INSS: o que significa ter benefício cessado e como reativar?

Veja as duas formas de proceder para reaver o seu benefício
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Existe a possibilidade de um benefício cessar pelo INSS, ou seja, do benefício cancelar. Anualmente ocorre uma revisão de diversos segurados e alguns deles têm o benefício cessado. Essa averiguação é algo comum do Instituto e, na maioria das vezes, pega os beneficiários de surpresa.

De maneira geral, o objetivo do procedimento é detectar fraudes e proteger os cofres públicos de práticas ilegais. 

Porém, não são raras as vezes em que há o cancelamento do benefício de modo equivocado. Por isso, o segurado precisa estar atento aos seus direitos.

O que é benefício cessado?

Benefício cessado é quando o benefício é cancelado e o pagamento é extinto. Mesmo sendo de caráter definitivo, o benefício cessado pode ser revertido. O entendimento do INSS quando isso acontece é de que não precisa mais pagar o segurado pois não tem mais essa obrigação.

A maioria dos casos de cessação de benefício relaciona-se a incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. No caso do benefício temporário, o INSS informa, antecipadamente, quando ele extingue, por meio da Data de Cessação do Benefício (DCB).

O que leva um benefício a ser cessado?

Primeiro, é importante saber que os benefícios do INSS dividem-se em dois tipos: temporários e permanentes. Os benefícios temporários já iniciam com uma data prevista de cessação. O que o segurado pode fazer nestes casos é ter a prorrogação do benefício e assim continuar recebendo.

Já os benefícios permanentes só cessam com a morte do segurado que recebe o benefício ou quando o INSS verifica alguma irregularidade.

Sendo assim, é dever do segurado do INSS cumprir com as exigências do órgão. Seguindo os requisitos, fica mais difícil passar pelo benefício cessado e ter que realizar o processo de reativação dos valores recebidos.

Os principais motivos para que ocorra a cessação dos benefícios previdenciários são:

  • Falta de prova de vida;
  • Falta de perícia médica;
  • Malha fina do INSS.

Como reativar o seu benefício?

O segurado que tem o benefício cessado, pode reativar seu benefício. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os segurados que tiveram seus benefícios negados, cessados ou interrompidos podem contestar o INSS a qualquer momento.

De maneira geral, a reativação pode levar entre 30 dias a 2 anos. Este prazo vai depender da causa que culminou na cessação do benefício. Essa contestação pode se dar de duas formas: Recurso administrativo e Ação judicial.

Recurso administrativo

A primeira forma de reativar um benefício cessado é por meio do recurso administrativo. Para isso, é preciso utilizar o site da Previdência ou então o aplicativo Meu INSS – em ambos os casos, o segurado irá precisar o seu CPF e do número do benefício.

Siga o passo a passo para requerer a reativação de benefício cessado no Meu INSS:

  • Efetuar o acesso no app com login e senha do Gov.br;
  • Ir para a alternativa “Novo Pedido”;
  • Acionar a opção “Novo Requerimento”;
  • Selecionar a opção “Atualizações para manutenção do benefício”;
  • Clicar em “Reativar benefício”;
  • Selecionar o benefício que deseja ativar;
  • Verificar os dados e, se estiver tudo certo, apertar “Avançar”;
  • Preencher as informações requisitadas e concluir o pedido.

O prazo para solicitar a reativação de benefício cessado por meio do recurso administrativo é de até 30 dias para apresentar sua contestação.

Ação Judicial

A ação judicial é o caminho mais comum para reativar um benefício cessado inadequadamente. Dessa forma, é ainda mais recomendável o acompanhamento de um advogado previdenciário. Ele vai avaliar os detalhes do caso por um profissional especialista e que poderá auxiliar durante todo o processo.

Além disso, o profissional pode prever possíveis erros, evitar o atraso no processo e comprovar corretamente o direito de manutenção do benefício cessado. Com o benefício reativado, o segurado tem direito de receber os valores retroativos acumulados em até 5 anos que antecedem a suspensão.

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