INSS: salário-maternidade é regulamentado para adolescentes

A Portaria também prevê o pagamento do salário-maternidade à mulheres indígenas da etnia Macuxi

O salário-maternidade é um benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto espontâneo ou adoção. Em outras palavras, é um pagamento realizado pelo INSS aos segurados que tiveram filhos por gestação ou adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial para fins de adoção

A novidade ocorreu essa semana. O INSS anunciou a publicação da Portaria nº 1132, que reconhece o direito ao pagamento de salário-maternidade às seguradas adolescentes com idade inferior a 16 anos.  

A autarquia acatou uma decisão da Justiça que determinou o reconhecimento do tempo de contribuição a beneficiários de qualquer idade. A mesma portaria também regulamentou o pagamento do salário-maternidade a mulheres indígenas da etnia Macuxi, incluindo menores de 16 anos.

Para obter o benefício, a interessada deve comprovar a condição de contribuinte ao INSS 10 meses antes do parto. No caso de trabalhadoras rurais, é necessário comprovar 10 meses de efetivo exercício em um período anterior ao nascimento da criança.

No caso das indígenas, é preciso uma certificação eletrônica com emissão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que comprove a condição de segurada especial.

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Quem mais tem direito a licença maternidade

Trabalhadoras de diversos grupos têm direito ao auxílio-maternidade, como microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadoras rurais, empregadas domésticas, trabalhadoras do regime CLT e  até mesmo cônjuge, em caso de morte da mãe. 

Duração da licença-maternidade do INSS

O prazo para a licença maternidade é de 14 dias em casos de aborto não criminoso ou em casos previstos em lei. Todavia, para nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção o prazo é de 120 dias.

Valor do salário-maternidade

O valor do salário-maternidade varia conforme o grupo porque é seu cálculo é conforme o tipo de ocupação da segurada. No entanto, o benefício não pode ser menor que o valor de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320.

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