INSS se pronuncia sobre pagamentos do “auxílio-cuidador” em 2024

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou uma nota no final da última semana sobre os supostos pagamentos do auxílio-cuidador

Você já ouviu falar do auxílio-cuidador? Caso você nunca tenha ouvido falar desse benefício previdenciário supostamente pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), não há problema. Isso porque, de acordo com informações oficiais, ele não existe.

Ao menos foi o que disse o próprio INSS por meio de nota divulgada no final da última semana. De acordo com a autarquia, alguns sites e redes sociais estariam buscando cliques e seguidores e divulgando o suposto benefício previdenciário que não existe.

Segundo postagens, o auxílio-cuidador acrescentaria 25% do valor mensal do benefício à renda do cidadão que precisasse de cuidadores no seu cotidiano.

O que disse o INSS

“O INSS esclarece que esse benefício não está previsto na legislação previdenciária. Um adicional de 25% pode ser concedido a alguns beneficiários, mas somente em casos muito específicos”

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“Esses casos são de aposentados por incapacidade permanente que comprovem à Perícia Médica Federal que dependem da assistência permanente de outra pessoa”.

Quando adicional pode ser solicitado

Abaixo, você pode conferir a lista completa de casos em que o cidadão teria direito ao adicional de 25%. Mais uma vez, é importante deixar claro que não se trata de um auxílio-cuidador, mais de um benefício extra liberado em casos muito específicos como:

  • cegueira total;
  • perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária

Como solicitar o adicional de 25%

Assim como a grande maioria dos benefícios previdenciários, o adicional de 25% pode ser solicitado pela aposentado por incapacidade permanente através de aplicativo oficial do Meu INSS. A solicitação também pode ser feita pelo site do Meu INSS.

Em todos os casos, o cidadão deverá apresentar uma série de documentos médicos que comprovam a condição de dependência de terceiros.  Em algumas situações, pode ser importante que o cidadão passe por uma perícia médica presencial.

“Caso a pessoa esteja internada ou impossibilitada de se locomover, ela deverá enviar um representante, no dia e hora da perícia agendada, para apresentar ao médico perito a documentação que justifique a realização de perícia domiciliar ou hospitalar”, diz o INSS.

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