IR 2023: como devo declarar meu carro?

O prazo para a entrega das declarações já começou. Tire suas dúvidas

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 começa hoje,  quarta-feira, dia 15. O prazo vai até 31 de maio. Dentre as muitas dúvidas dos brasileiros, uma delas diz respeito a declarar veículos.

Os brasileiros proprietários de veículos motorizados precisam fazer, anualmente, a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). 

Vale ressaltar que a declaração é obrigatória para todos os automóveis, independente do valor. O processo é relativamente simples. Confira-o abaixo.

Quem precisa fazer a declaração de IR 2023?

Só precisa realizar a Declaração do Imposto de Renda quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 ao longo de 2022.

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Desde 2019, informar o Renavam no campo “Discriminação”. Não houve nenhuma mudança significativa na declaração de carros no IR 2023.

Como declarar passo a passo carros no IR?

Vamos lá! Ao abrir o programa da Receita Federal desenvolvido para realização da declaração do IR, o proprietário deve preencher, na ficha “Bens e Direitos”, os dados de seus veículos automotores terrestres. Em seguida:

  • Selecionar o código 21, correspondente a “veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc”;
  • Depois, preencher o código do Brasil (105) e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do carro financiado ou quitado;
  • Feito isso, é preciso informar, no campo “Discriminação”, os dados do veículo – cor, marca, ano, modelo e sua situação.
  • Se o veículo tiver sido adquirido em 2022, deixe o campo “Situação em 31/12/2021” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2022. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. 

Para o cálculo do referido imposto, o contribuinte deverá baixar o programa do Ganho de Capital no site da Receita Federal, efetuar o preenchimento do referido aplicativo (com todos os dados do veículo, as informações de compra e venda) e pelo programa gerar a guia de recolhimento.

Como declarar carros financiados no IR 2023?

Em caso de financiamento, o correto é lançar no Imposto de Renda os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2022, somados os valores pagos em anos anteriores. 

O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2022”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento.

Não devem ser lançados na ficha do IR 2023 em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.

Como declarar compra de carro por consórcio?

No caso de consórcio, o caminho certo é declarar no Imposto de Renda todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”. Utilizar o código “95 – Consórcio não contemplado”. 

No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício. Abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre”.

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