Limbo previdenciário: o que fazer quando há divergência entre INSS e empresa?

Veja quem fica responsável pelo pagamento do salário do funcionário

Antes de ingressar neste tema, vamos explicar do que se trata o limbo previdenciário. Ele ocorre quando o segurado recebe alta do INSS, mas, ao tentar voltar para o trabalho, depara-se com resultado de inaptidão por parte do seu empregador.

Em razão disso, deixa de ser pago pelo INSS e o trabalhador não consegue voltar a receber seu salário pela empresa. Você conhece alguém nessa situação?

Apesar de ser uma situação evidentemente ruim, existem algumas saídas importantes para essa situação.

Todavia, tenha calma, pois há algumas saídas para esse impasse. Acompanhe.

O que diz a lei sobre o limbo previdenciário?

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Criado o  impasse sobre o INSS liberar o trabalhador para voltar às suas atividades e do outro lado, a empresa que não deseja pagar o salário ao profissional, como este se sustenta? Habitualmente, o entendimento jurídico sobre essa questão é de que a empresa deve retomar o pagamento dos salários do funcionário.

Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Desse modo, ainda que o empregado não consiga retornar de maneira efetiva a sua função, ele tem o direito de ser realocado em outro posto compatível com sua capacidade momentânea. 

A empresa que é pessoa jurídica de direito privado não pode desobedecer a decisão administrativa do INSS e impedir que o trabalhador volte a ocupar seu cargo de origem.

Todavia, se a empresa descumprir a decisão do INSS e não deixar o trabalhador ocupar o cargo habitual por entender que ele não reúne condições laborais, a dica então é submetê-lo ao exame de mudança de função. 

Dessa forma, estará dando uma oportunidade ao empregado de trabalhar em um outro cargo compatível com o quadro clínico.

No caso da empresa em hipótese alguma aceitar o trabalhador de volta, permanecendo no limbo jurídico, a melhor saída é procurar um advogado especialista e propor uma ação trabalhista.

Ação na Justiça

Todavia, se não houver entendimento entre as partes, o caminho é a justiça. Poderá ser uma ação de recondução ao trabalho com pedido liminar. Nesta ação será requerido o pagamento dos salários durante o período que o empregado ficou no limbo jurídico.

Cabe frisar que o recebimento do auxílio doença é uma causa de suspensão do contrato de trabalho nos termos do artigo 471 da CLT. Após a cessação do auxílio doença o contrato de trabalho volta a produzir seus efeitos legais.

Dessa forma, o artigo 4º da CLT diz que é considerado como efetivo serviço o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Como se vê, é direito do trabalhador receber os salários porque ele está à disposição da empresa.

Salários atrasados devem ser pagos pela empresa?

Com certeza, sim. Através de uma demanda judicial, a empresa poderá ser obrigada a pagar os salários do período do limbo previdenciário, levando em consideração que os riscos da atividade são do empregador

Procedimentos

Indeferido o benefício previdenciário e constatado pelo médico da empresa que o empregado encontra-se inapto para o trabalho, a empresa pode: 

  1. conceder uma licença remunerada; 
  2. recolocar o empregado em outra função; 
  3. ingressar com recurso administrativo junto ao INSS, caso discorde da decisão.

Portanto, se o empregador discordar do laudo do INSS, deve impugná-lo de algum modo. Pode até mesmo romper o vínculo, não podendo deixar o contrato sem definição. 

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