Lúpus e outras doenças autoimunes garantem direitos junto ao INSS?

Muitas pessoas desconhecem seus direitos. Confira aqui!
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O lúpus é uma doença autoimune que pode afetar diversos órgãos e tecidos do corpo humano, gerando sintomas como fadiga, dores nas articulações, febre, manchas na pele, entre outros. 

Diante disso, muitas pessoas que sofrem com essa doença se perguntam se têm direito a algum benefício previdenciário por ser uma doença que pode acarretar a impossibilidade de trabalhar normalmente.

Pessoas portadoras da doença lúpus podem requerer junto ao INSS o chamado auxílio doença, que nada mais é que um benefício previdenciário temporário destinado a pessoas com incapacidade total e temporária para o exercício da profissão.

Dessa forma, essa comorbidade pode atacar órgãos como rins, pulmões, a pele e até as articulações. Como muitas doenças conhecidas, essa se manifesta em cada paciente de forma diferente, podendo causar sintomas graves e incapacitantes, ou sintomas leves que podem facilmente ser controlados com a medicação. 

A doença é crônica e não tem cura, mas há meios de prevenir seu avanço e diminuir seus sintomas. Diante deste quadro, como um trabalhador pode exercer suas atividades sem comprometer a produtividade?

Dessa forma, será que o INSS garante o direito dessas pessoas?

Lúpus dá direito ao auxílio-doença?

Sim! Pessoas portadoras da doença lúpus podem requerer junto ao INSS o chamado auxílio-doença, que nada mais é que um benefício previdenciário temporário destinado a pessoas com incapacidade total e temporária para o exercício da profissão.

Dependendo do avanço da doença e dos sintomas apresentados, poderá requerer o auxílio doença diretamente ao INSS. Contudo, para ter direito ao auxílio doença o segurado deve possuir uma incapacidade total e temporária, ou seja, o benefício não é vitalício e dura enquanto existir a incapacidade.

Sendo assim, apenas o fato do segurado ser diagnosticado com lúpus não é suficiente para o deferimento do pedido. Mas deve ser levado em consideração que a doença ataca cada paciente de uma forma diferente, tendo potencial de causar sequelas graves e incapacitantes.

Além do mais, o diagnóstico da doença deve ser posterior à entrada do trabalhador como segurado do INSS. Na hipótese do diagnóstico ser anterior a isso, o segurado terá direito apenas se a doença evoluir e se agravar durante o tempo em que contribuir para a seguridade social.

Dispensa de carência foi vetada

Foi vetado em junho de 2021 pelo ex-Presidente Jair Bolsonaro um projeto de lei (PL) que incluía o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que garantiam dispensa em cumprir o prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

O PL havia sido aprovado anteriormente pelo Senado e pela Câmara, contudo foi rechaçado porque, segundo o Ministério da Economia, criaria despesa obrigatória sem apresentar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021. 

Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença o trabalhador deverá ter um laudo médico atualizado e detalhado com o diagnóstico de lúpus e o tempo necessário para afastamento que deve ser superior a 15 dias. Com o laudo em mãos, o segurado deverá entregar à empresa para registro do afastamento e preenchimento do afastamento.

Após a empresa preencher o formulário de afastamento com a data de último dia de trabalho, o trabalhador deverá agendar a perícia médica no INSS, que pode ser feita por meio da plataforma Meu INSS.

Solicitar o auxílio-doença no Meu INSS:

  • Clique Meu INSS;
  • Em seguida escreva “Agendar Perícia”.
  • Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Por fim, informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
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