Marcel Van Hattem obteve uma vitória na Justiça após a 15ª Vara Cível de Brasília julgar improcedente a ação por danos morais movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
O processo questionava declarações feitas pelo deputado federal (Novo-RS) durante reuniões da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.
Na ocasião, Van Hattem relacionou o partido e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva às investigações sobre supostas fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além de rejeitar o pedido de indenização, a Justiça determinou que o PT arque com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Por que o PT entrou com ação contra Marcel Van Hattem?
Segundo a ação, Marcel Van Hattem fez declarações entre agosto e outubro de 2025 durante reuniões da CPMI do INSS.
Em uma das manifestações, o deputado afirmou que a comissão investigava quem havia “roubado dos aposentados” e atribuiu a responsabilidade ao governo federal.
Em outro momento citado no processo, o parlamentar declarou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria conhecimento das supostas irregularidades.
Para o PT, as afirmações eram falsas, não apresentavam provas e tinham caráter difamatório. A legenda também sustentou que os trabalhos da própria CPMI não confirmaram as acusações mencionadas pelo deputado.
Por isso, o partido pediu indenização por danos morais, alegando prejuízos à sua imagem e à honra do presidente da República.
Justiça reconhece imunidade parlamentar de Marcel Van Hattem
Ao analisar o caso, a juíza Delma Santos Ribeiro reconheceu que as declarações ocorreram durante reuniões oficiais da CPMI do INSS e no exercício do mandato parlamentar.
Nesse contexto, a magistrada concluiu que as manifestações estão protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal, o que impede a responsabilização civil do deputado pelas falas proferidas durante a atividade legislativa.
Ao mesmo tempo, a juíza registrou na decisão que as declarações foram feitas sem provas concretas ou condenação penal que as sustentassem. Ainda assim, entendeu que esse aspecto não afasta a proteção constitucional conferida aos parlamentares.
PT deverá pagar custas e honorários
Com a improcedência da ação, a Justiça também condenou o PT ao pagamento das custas processuais.
Além disso, a sentença fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
Até a publicação da decisão, não havia informação sobre eventual recurso apresentado pelo partido.