Mudanças no vale-alimentação e vale-refeição agora em 2023

Medidas visam mais rigor nas formas de utilização desses cartões

Quem recebe vale-alimentação ou vale-refeição sabe que é uma ótima ajuda financeira no mês. Isso porque os benefícios amenizam os gastos com alimentação e mantimentos.

Esses benefícios não são obrigatórios, porém a maioria das empresas oferece para atrair e motivar os trabalhadores, pois um bom vale-alimentação é considerado por todos um ótimo diferencial.

Todavia, com a aprovação da Medida Provisória (MP) 1.108/22, convertida em lei, as regras do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) têm mudanças neste ano de 2023.

Apesar dos cartões serem para alimentação dos funcionários, alguns utilizam o recurso para pagar despesas que não estão relacionadas com consumo nutricional, como custos com internet, bebidas alcoólicas, entre outros.

Visando a regulamentação do serviço de VR e VA, os usuários desses cartões e alguns estabelecimentos terão novas regras a seguir. O descumprimento pode acarretar em multa e penalidades. Veja abaixo as novas regras estabelecidas:

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Vale-alimentação e refeição

A nova regra estabelece que os benefícios só podem ser utilizados para pagamento de refeições em restaurantes ou lanchonetes e para a compra de gêneros alimentícios.

Dessa forma, fica proibida a compra de cigarros, bebidas alcoólicas ou outros produtos não alimentícios, que podem ser barrados no caixa do estabelecimento. 

Operadora do cartão

Outra mudança significativa é que a partir de 1º de maio o funcionário também poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita do cartão de benefício.

Contudo, a medida ainda depende de regulamentação por parte do Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Bacen. 

Bandeiras

Também está prevista para valer a partir deste ano a regra da interoperabilidade entre bandeiras do cartão de VA e VR. Dessa forma, o trabalhador poderá utilizar seu cartão mesmo que o estabelecimento não seja credenciado pela bandeira dele, basta que ele aceite o pagamento em vale-alimentação ou refeição.

As empresas têm até o dia 1º de maio para realizarem as adaptações necessárias para essa medida, que tem o objetivo de ampliar a concorrência já que permite que os estabelecimentos aceitem o pagamento de qualquer bandeira.

Rebate e pós-pagamento

Era comum que as empresas de benefícios oferecessem rebate aos parceiros que realizassem a recarga dos cartões. Contudo, isso impactava diretamente o consumidor final, que pagava um valor maior nos estabelecimentos. Pela lei, o rebate não poderá mais acontecer.

A lei também estabelece que o benefício de VR e VA deve passar a ser pré-pago. Ou seja, o pagamento posterior passa a ser proibido.

Negociação

Com as mudanças, ao contratar o serviço de VA e VR, a empresa não poderá mais negociar descontos na contratação, uma prática que funciona para as empresas contratantes, mas geram taxas mais altas para os restaurantes e repasse para o consumidor.

Além disso, fica vetado aos fornecedores anteciparem o repasse ou adiantarem o benefício para os trabalhadores. Essas proibições, porém, não atingem contratos vigentes e só começam a valer 14 meses após a publicação da lei.

Multas e penalidades

Quem descumprir as regras podem receber multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Esse valor pode ser dobrado em caso de reincidência ou se a empresa gerar dificuldades para a fiscalização.

Os restaurantes, lanchonetes e supermercados que não se adequarem são passíveis de multa. 

A empresa que insistir em não atender às novas regras também pode ser descredenciada do registro que é vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

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