Não perca seus direitos! Conheça as regras da aposentadoria especial

A Reforma da Previdência alterou algumas regras. Entenda

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  dispõe de uma série de benefícios e tipos de aposentadoria. Nesta leitura de hoje vamos abordar a aposentadoria especial. O que é, quem tem direito e valores. Continue conosco.

As condições e o tipo de atividade trabalhista podem deixar a aposentadoria mais próxima do trabalhador. Sabe por que? Devido a uma modalidade do benefício que nem sempre é levada em consideração pelos trabalhadores na hora de realizar o pedido junto ao INSS. 

Estamos falando sobre a aposentadoria especial que aborda fatores como insalubridade e periculosidade em determinadas atividades profissionais e que pode garantir um descanso com menos tempo de contribuição à Previdência Social.

Assim, nada mais é do que uma forma para compensar os profissionais que arriscam sua saúde ou sua integridade física, em favor de realizar serviços essenciais.

Este tipo de aposentadoria sofreu mudanças em suas regras após a Reforma da Previdência em 2009, inclusive o grau e o valor. Doze profissões estão enquadradas na aposentadoria especial. 

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Quem tem direito a aposentadoria especial?

Para obter este benefício é preciso provar que o trabalhador exerceu uma atividade em que foi exposto a algum tipo de agente prejudicial que é definido pela legislação em vigor, quando o trabalho foi realizado.

Assim, estes agentes nocivos podem ser químicos, físicos e biológicos ou até mesmo uma associação destes agentes que colocam em risco a saúde.

Agentes físicos são trabalhadores expostos a ruídos acima do permitido (85 dcb); frio e calor excessivos, ar comprimido, entre outros.

Os Agentes químicos são trabalhadores que lidam com arsênio, iodo, benzeno, cromo, amianto, entre outros.

Agentes biológicos são trabalhadores cujas atividades têm contato com vírus, bactérias, fungos, esgotos, lixo urbano, cemitérios, entre outros.

Assim, para se aposentar, você precisará de:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.

Comprovação do tempo de serviço

Para ter direito à aposentadoria especial é preciso a comprovação de que a atividade é nociva à saúde ou de periculosidade à vida. 

Para isso, o trabalhador deve apresentar o que é conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ou seja, um tipo de laudo que é assinado por engenheiros ou médicos do trabalho que ratificam que o profissional exerceu atividade especial.  O PPP é a própria empresa quem vai disponibilizar.

Já os profissionais autônomos podem apresentar os registros das suas prestações de serviço ou até mesmo a rotina de trabalho na qual mostre a insalubridade ou periculosidade.

Valores da aposentadoria especial após Reforma

Mudou totalmente a regra de cálculo da Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência. E as notícias não são tão boas.

Dessa forma, o valor da aposentadoria para quem receber esse benefício a partir da Reforma, funcionará da seguinte maneira:

  • faz-se a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994, ou de quando você tenha começado a contribuir;
  • desta média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de:
    • 20 anos de atividade especial para os homens;
    • 15 anos de atividade especial para as mulheres.
  • para quem trabalha em minas subterrâneas (atividades de alto risco), o acréscimo de 2% ao ano, de atividade especial, será acima de:
    • 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Pela Internet: 

O requerimento pode ser através do portal Meu INSS. É preciso criar um cadastro no site e logo após fazer o requerimento. Assim, é preciso ter todos os documentos da atividade especial (PPP, CTPS, RG e CPF) todos digitalizados. Porque ficam em anexo ao pedido e passarão por uma análise.

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