Quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Não perca seus direitos! Veja os benefícios do INSS para Esclerose Múltipla

Doenças auto imunes que deixam o segurado incapaz podem ter amparo do INSS. Entenda

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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3 min de leitura595 palavras
Não perca seus direitos! Veja os benefícios do INSS para Esclerose Múltipla

Atualmente, milhões de pessoas vivem com Esclerose Múltipla (EM) no mundo inteiro. De acordo com o Ministério da Saúde, 2,8 milhões de pessoas em todo o mundo têm a enfermidade.

Somente no Brasil, estima-se que cerca de 40 mil pessoas vivem com a doença. Essa é uma doença neurológica, crônica e autoimune.

Na EM, as células de defesa do organismo atacam a bainha de mielina, uma capa de gordura que reveste os axônios — parte dos neurônios através do qual são transmitidos os impulsos nervosos.

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Esse dano causa problemas de comunicação entre o cérebro e o resto do corpo, provocando os sintomas da doença. Ela não é contagiosa e, infelizmente, ainda não tem cura.

Qual a causa da doença?

Acredita-se que a esclerose múltipla é causada por uma combinação de fatores, incluindo predisposição genética (com alguns genes que regulam o sistema imunológico já identificados) e fatores ambientais, tais como infecções virais, deficiência de vitamina D, tabagismo e obesidade.

Como é o tratamento da Esclerose Múltipla?

O tratamento médico é individualizado e envolve a diminuição dos efeitos e a desaceleração da progressão da doença, ajudando os pacientes a serem independentes e a terem qualidade de vida e produtividade.

Existem mais de dez medicamentos aprovados para o tratamento da doença. Esses medicamentos são prescritos de acordo com cada caso e necessidade. Além das medicações, é muito importante manter hábitos saudáveis como exercícios físicos regulares, manter uma dieta balanceada, não fumar, controlar o peso, evitar sal em excesso.

Quem tem EM pode requerer auxílio-doença?

Pessoas portadoras de esclerose múltipla podem, sim, requerer junto ao INSS o chamado auxílio-doença, que nada mais é que um benefício previdenciário temporário destinado a pessoas com incapacidade total e temporária para o exercício da profissão.

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Dependendo do avanço da doença e dos sintomas apresentados, poderá requerer o auxílio-doença diretamente ao INSS. Contudo, para ter direito ao mesmo o segurado deve possuir uma incapacidade temporária, ou seja, o benefício não é vitalício e dura enquanto existir a incapacidade.

Sendo assim, apenas o fato do segurado ser diagnosticado com esclerose múltipla não é suficiente para o deferimento do pedido. Mas deve ser levado em consideração que a doença ataca cada paciente de uma forma diferente, tendo potencial de causar sequelas graves e incapacitantes.

Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença o trabalhador deverá ter um laudo médico atualizado e detalhado com o diagnóstico de EM e o tempo necessário para afastamento que deve ser superior a 15 dias. Com o laudo em mãos, o segurado deverá entregar à empresa para registro do afastamento e preenchimento do afastamento.

Após a empresa preencher o formulário de afastamento com a data de último dia de trabalho, o trabalhador deverá agendar a perícia médica no INSS, que pode ser feita por meio da plataforma Meu INSS.

Solicitar o auxílio-doença no Meu INSS:

  • Faça login no Meu INSS;

  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Agendar Perícia”.

  • Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;

  • Clique em “Atualizar”;

  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;

  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

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Por fim, é preciso entender que não existe até o momento uma lei específica para tratar os direitos previdenciários do portador de EM. Cada caso será analisado particularmente, considerando os sintomas e intensidade da doença.

Então, os casos graves e incapacitantes de EM são suscetíveis a direitos previdenciários temporários ou até mesmo definitivos. Por isso ressaltamos a importância de apresentar laudos, exames e provas da manifestação severa da doença.

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