Novas categorias podem passar a receber o auxílio inclusão do INSS

Portaria do Ministério do trabalho inclui militares, autônomos e produtores rurais

O auxílio inclusão é um benefício criado pelo Governo Federal destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o BPC/LOAS. 

O próprio nome já explica o objetivo do benefício, que é incluir e incentivar o reingresso ao mercado de trabalho dessas pessoas sem a possibilidade de perder toda a renda que recebia.

Recentemente, o Ministério do Trabalho publicou uma portaria permitindo que as pessoas com deficiência que comecem a exercer um trabalho remunerado como militares, autônomos e pequenos produtores rurais tenham direito ao auxílio-inclusão.

O benefício é um incentivo para que pessoas de baixa renda com deficiência voltem para o mercado de trabalho.

Valor do Auxílio Inclusão

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O Auxílio Inclusão à Pessoa com Deficiência é pago após o corte do BPC, benefício assistencial de um salário mínimo (R$ 1.212), concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência inaptas a trabalhar. O valor do auxílio é de metade do BPC, o equivalente a R$ 606 atualmente.

Com a nova portaria, pessoas de baixa renda com deficiência que comecem a exercer atividade militar e foram beneficiárias do BPC nos últimos cinco anos podem ter o auxílio. O grupo inclui bombeiros, policiais militares e das Forças Armadas.

Também foram incluídas pessoas com deficiência que comecem a exercer trabalho autônomo e recolhem contribuição para o INSS como contribuintes individuais.

Segurados especiais do INSS

Outro grupo que passa a ser apto são os segurados especiais do INSS, pequenos produtores rurais que não são obrigados a recolher contribuição. 

Pelas regras, os segurados especiais precisam comprovar 15 anos de trabalho para se aposentar. Cidadãos que recebem o BPC não podem trabalhar e isso é um impeditivo para a aposentadoria. 

Agora, pessoas com deficiência com condições de exercer atividade como pequenos produtores rurais podem receber o auxílio-inclusão, sem que isso atrapalhe o processo de aposentadoria.

Quais as regras do auxílio Inclusão?

Pode pedir o auxílio a pessoa cuja renda per capita familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo —o equivalente a R$ 303— mesma regra seguida por quem recebe o BPC.

Nesse sentido, a portaria também prevê que gastos médicos do beneficiário sejam considerados no cálculo de renda per capita (por pessoa da família). Segundo Santos, isso já ocorria na prática, mas não estava detalhado na portaria original.

Assim, podem receber o auxílio pessoas com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:

  • Estão recebendo o BPC ou tenham recebido esse benefício assistencial nos últimos cinco anos;
  • Exerçam atividade remunerada com salário inferior a dois salários mínimos, R$ 2.424 em 2022;
  • Tenham renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 303 em 2022). O salário da atividade remunerada do beneficiário não é considerado no cálculo e os gastos médicos podem ser descontados da renda;
  • Tenham inscrição atualizada no CadÚnico (cadastro do governo federal);
  • Estejam com o CPF regularizado.

Como se cadastrar no auxílio inclusão

Uma das maneiras de se cadastrar no auxílio-inclusão é por meio do site do INSS ou do aplicativo Meu INSS. Veja o passo-a-passo a seguir:

  • Faça login no aplicativo Meu INSS;
  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço que você quer, no caso o “auxílio inclusão”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

No momento da solicitação do benefício, você deverá informar o número do CPF, que deve estar em situação regular, e estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.

Caso o benefício seja requisitado por procurador ou representante legal será necessário apresentar procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), CPF e documento de identificação com foto.

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