O que mudou no cálculo e nas regras das férias parceladas?

Direito primordial do trabalhador, as férias precisam seguir regras. Entenda o assunto.

Com a Reforma Trabalhista, foram inseridas e alteradas disposições importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um dos destaques da nova Lei foi em relação as férias anuais, com várias modificações quanto ao seu parcelamento, data de início e outras disposições sobre regimes específicos.

Primeiramente, as férias anuais consistem no período de descanso de 30 dias, em regra, concedido ao trabalhador após um ano de trabalho (12 meses), denominado de período aquisitivo.

O direito deve ser gozado pelo trabalhador nos próximos 12 meses subsequentes, denominado de período concessivo.

Com relação a esse direito do trabalhador, a Reforma modificou alguns pontos, onde o principal foi em relação ao parcelamento.

Acompanhe a leitura a seguir e fique por dentro das inovações.

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O que são férias e quando podem ser tiradas?

Como dissemos, férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado pelo empregador após o exercício de atividades por um ano, ou seja, doze meses consecutivos.

O empregador tem prazo de até um ano para dar férias ao funcionário, de acordo com o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Esse período trabalhado, de 12 meses, chama-se “período aquisitivo”. Portanto, ainda que você não tire férias imediatamente, outro período aquisitivo já começa a ser contado.

O prazo máximo para o trabalhador gozar seu período de férias, é um mês antes de vencer a 2ª. Depois disso, a empresa terá que pagar multa.

Posso “parcelar” minhas férias?

Sim, isso é possível. O período de férias pode ser corrido (30 dias) ou dividido em dois ou três períodos, à escolha do trabalhador. Também neste caso, o prazo para a empresa conceder as férias é de 12 meses, a partir do término do período aquisitivo.

Porém, há regras para o fracionamento. Uma delas estabelece que um dos períodos deverá ser superior a 14 dias. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.

Desta forma, se o trabalhador opta por 15 dias de férias, poderá escolher mais 10 dias e, depois, mais cinco dias. Não é possível tirar três períodos de 10 dias, de acordo com a legislação.

O que são férias proporcionais? 

Isso ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Há duas possibilidades: a primeira quando o funcionário é demitido antes de completar um ano de trabalho com registro em carteira. O outro caso é quando este  tirou férias, mas foi demitido durante o período aquisitivo

Para calcular o valor das férias, o funcionário tem de receber 1/3 do valor do salário nominal (abono de férias). A mesma regra vale para as férias proporcionais e devem ser contabilizadas nas verbas rescisórias.

É possível parcelar as férias?

Sim. Com a Reforma Trabalhista ocorrida em 2017, as férias podem ser parceladas em até três períodos durante o ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias corridos e os outros tenham, no mínimo, 5 dias cada um.

Com esta alteração, o colaborador e o empregador possuem mais opções para as férias, podendo escolher entre usufruir desse direito por trinta dias corridos ou dividir em dois ou, no máximo, em três períodos diferentes.

Outra regra é que as férias não podem ser iniciadas nos finais de semana nem dois dias antecedentes a um feriado

Como é feito o pagamento das férias?

Essa é uma questão importante para ambos os lados. Fique ciente de que é preciso pagar o funcionário pelo menos dois dias antes das férias começarem, de acordo com a CLT e, caso o empregador não cumpra com esta norma, a empresa será obrigada a pagar o dobro do valor referente à remuneração devida.

No caso de férias parceladas, o pagamento deve ocorrer da mesma maneira, ou seja, deve ser realizado com antecedência de dois dias referente ao valor de cada período.

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