O servidor público pode pagar o INSS? Como deve ser feito?

Há essa possibilidade, mas é preciso entender como proceder.

Em primeiro lugar é preciso deixar claro que a aposentadoria do servidor público é diferente do regime geral do INSS chamado de RGPS. Os servidores têm um regime próprio denominado RPPS – Regime Próprio de Previdência Social.

Mesmo assim, muitos ainda se questionam se podem contribuir tanto para o RPPS quanto para o RGPS a fim de obter um valor maior de seus proventos.

Quer saber a resposta? Acompanhe a leitura a seguir.

Servidor público pode pagar o INSS?

Isso vai depender de algumas regras. O Servidor público só poderá contribuir junto ao INSS se o cargo que ele ocupa no Serviço Público for acumulável, como por exemplo, médicos, enfermeiros, professores etc.

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Vale lembrar que o servidor público só pode pagar o INSS como segurado obrigatório, isso porque esta categoria está impedida de contribuir junto ao INSS na modalidade de Contribuinte Facultativo. 

Isso porque o contribuinte facultativo é relativo àqueles que não se enquadram como empregados, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais, mas optam por contribuir ao INSS mesmo assim.

Porém existem duas exceções, onde o servidor público pode contribuir como facultativo no INSS:

  1. Quando o servidor estiver afastado do trabalho e sem perceber vencimentos e;
  2. Quando existir a impossibilidade de contribuição como facultativo no Regime Próprio de Previdência a que está vinculado.

O servidor público pode ter duas aposentadorias?

Sim! Porém como foi dito acima o segurado deve confirmar se sua profissão permite a cumulação de benefícios.

De acordo a Constituição Federal, existem três possibilidades de acumulação de cargos:

  1. Dois cargos de professor;
  2. Um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
  3. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
  4. Servidores Públicos da Área da Saúde e professores também podem ter duas matrículas, ou seja, dois cargos públicos. 

Tipos de aposentadoria do Servidor Público em 2022

O servidor público pode utilizar um dos quatro tipos de aposentadoria:

  • Compulsória
  • Voluntária
  • Por invalidez permanente
  • Especial

Aposentadoria Compulsória

O servidor público que possui idade igual ou superior a 75 anos deve receber a aposentadoria compulsória

Aposentadoria Voluntária

  • Para homens: 65 anos de idade + 25 anos de contribuição junto a previdência social; 
  • Para mulheres: 62 anos de idade + 25 anos de contribuição junto a previdência social. 

Aposentadoria por Invalidez Permanente

Esta modalidade é concedida quando o servidor fica incapacitado de exercer suas funções de trabalho de maneira permanente. 

Aposentadoria Especial

  • Sem idade mínima
  • Tipo de trabalho e respectivo tempo de contribuição:
    • Exposição a ruídos excessivos, calor ou frio intensos, agentes biológicos e outros: 25 anos
    • Servidores de minas não subterrâneas ou em contato com amianto: 20 anos
    • Servidores de minas subterrâneas: 15 anos.

Aposentadoria pelas regras de transição da reforma:

  • Regra por pontos:
    • Para homens: possuir 62 anos de idade + 35 anos de contribuição, sendo 20 anos em exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentou.
      • O somatório deve dar 99 pontos em 2022;
    • Para mulheres: possuir 57 anos de idade + 30 anos de contribuição, sendo 20 anos em exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentou.
      • O somatório deve dar 89 pontos em 2022. 
  • Pedágio de 100%:
    • Para homens: ter 60 anos de idade + um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que restava para se aposentar até 12 de novembro de 2019;
    • Para mulheres:  ter 57 anos de idade + um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que restava para se aposentar até 12 de novembro de 2019;
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