Segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Os netos têm direito a pensão por morte dos avós?

Atualmente muitos avós são responsáveis pelo sustento dos netos. Entenda o que diz a lei

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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3 min de leitura629 palavras
Os netos têm direito a pensão por morte dos avós?

Atualmente existem milhões de famílias brasileiras nas quais os netos são criados pelos avós, ao invés dos pais. Os motivos são os mais variados, desde dependência econômica até mesmo o próprio desinteresse dos pais por serem muito jovens.

Dessa forma, uma dúvida muito recorrente é saber se no caso do falecimento dos avós, cabe aos netos receber pensão por morte? Em regra, os netos não são considerados como dependentes para receber o benefício do INSS.

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Todavia, existem duas situações específicas em que a pensão por morte poderá ser paga aos netos.

A primeira se aplica aos netos tutelados, já a segunda possibilidade é quando esse menor está sob guarda dos avós.

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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos dependentes do segurado que falecer, estando este aposentado ou não.

De acordo com a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, tem direito ao benefício:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro;

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II – o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou ter deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

III – os pais;

IV – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave;

Netos têm direito à pensão por morte?

Conforme mencionamos acima, os netos podem receber pensão por morte dos avós em duas situações. Isso porque existem vários casos onde os avós possuem a guarda dos netos menores de idade.

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Nesse caso, se o responsável pela guarda vier a falecer, o neto menor é considerado um dependente econômico e poderá lutar pela pensão por morte, mas para que isso aconteça é necessário entrar com uma ação na Justiça.

Para os netos que não têm a guarda definida judicialmente pelos avós é preciso ficar comprovada a dependência econômica que possuía com os avós falecidos ele terá direito também.

Lembrando que caso venha falecer apenas um dos avós, o cônjuge sobrevivente deverá dividir sua Pensão por Morte com o neto vivo dependente.

Como comprovar dependência dos avós?

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O neto pode comprovar ser dependente financeiro do avô ou avó, usando alguns documentos, como:

  • declaração do Imposto de Renda (em que conste como dependente);

  • registro da guarda definitiva;

  • comprovante de mensalidades pagas em escolas, cursos e correlatos;

  • comprovante de pagamentos de material escolar, alimentação, remédios e outras despesas;

  • extrato bancário que comprovam gastos com o menor.

Duração da pensão por morte para os netos

A duração da pensão por morte pode variar:

  • Sendo de 4 meses: se o segurado tivesse 18 contribuições, ou menos, para a Previdência Social;

  • E de até 3 anos para os menores de 21 anos: se houve 18 contribuições ou mais, o dependente pode receber por esse período.

Como os netos podem solicitar a pensão?

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;

  • Informe o CPF e senha cadastrada (em casos de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro);

  • Busque pela opção “Agendamentos/Requerimentos”;

  • Selecione “Novo requerimento”;

  • Procure na barra de pesquisa o benefício desejado, no caso a pensão por morte;

  • Confira seus dados e atualize, se necessário;

  • Responda às perguntas feitas, que incluem nome e número de documento dos dependentes;

  • Feito isso, basta incluir os documentos exigidos e clicar em “Avançar”.

Infelizmente, não apresentando a documentação necessária, o pedido de pensão por morte pode ser negado pelo INSS. No resultado, vai aparecer a informação de “pedido indeferido”.

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Nesse caso, é possível contestar no próprio INSS, com um recurso administrativo ou iniciar uma ação judicial, para que um juiz analise o caso. Nessas horas, é preferível procurar um defensor público ou um advogado especialista em INSS para auxiliar.

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