Outubro Rosa: Direitos que toda pessoa com câncer tem junto ao INSS

Durante o período de tratamento, algumas pessoas ficam incapacitadas de trabalhar e por isso, elas podem ter certos direitos
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Estamos no mês de outubro onde entidades e poder público chamam a atenção para a prevenção do câncer de mama. A Campanha Outubro Rosa incentiva as mulheres ao auto exame e a prevenção contra a enfermidade.

Os trabalhadores que são portadores de câncer (não somente o de mama)  podem contar com os benefícios do INSS sem a necessidade de comprovar a carência mínima exigida para o auxílio-doença ou aposentadoria.

Todavia, apesar de não precisar cumprir a carência, o tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício, o trabalhador ainda deve comprovar a qualidade de segurado e a sua incapacidade para o exercício da sua atividade.

Direitos previdenciários de quem tem câncer

A pessoa acometida por esta doença tem direito a:

  1. Aposentadoria por invalidez ;
  2. Auxílio-Acidente;
  3. Auxílio-Doença;
  4. Benefício de Prestação Continuada.

1 – Auxílio doença

Também chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária. Terá direito a este benefício os segurados com câncer que, devido a esta condição, fiquem incapacitados para exercer seu trabalho de forma parcial e temporária.

Por exemplo, pode ser solicitado para aqueles pacientes que precisam passar por uma radioterapia ou quimioterapia. Pelo fato de serem tratamentos bem pesados para o corpo humano, inclusive deixando a imunidade dos pacientes extremamente baixa, é bem possível que eles deixem os segurados incapacitados parcial e temporariamente para o trabalho.

Lembrando que é preciso passar por uma perícia médica agendada junto ao INSS. Uma vez que o médico constate a incapacidade do segurado, é concedido o auxílio-doença. O segurado também precisa levar consigo exames e laudos médicos que comprovem que está com a enfermidade.

2 – Aposentadoria por invalidez

Também chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Ela é parecida com o Auxílio-Doença, pois também será necessário ser submetido a uma perícia médica no INSS. Porém há uma diferença: será necessário que o perito verifique a incapacidade total e permanente (definitiva) do segurado para o trabalho.

Isso significa que o segurado deve estar impossibilitado de trabalhar, inclusive para a reabilitação em outras profissões. Pois dependendo da gravidade, o câncer deixa a pessoa impossibilitada de exercer qualquer tipo de atividade laboral. Neste caso o segurado terá direito ao benefício.

Ocorre em casos de pessoas com câncer em estágio mais avançado, onde o enfermo pode estar acamado ou possui muitas dificuldades em exercer as atividades cotidianas.

3 – Auxílio-acidente

Trata-se de uma situação um pouco mais específica, mas a pessoa com câncer ainda pode ter direito a este benefício. 

O benefício é devido aos segurados que tiveram uma redução de sua capacidade laboral em conta de seu câncer, muitas vezes a presença de sequelas, causadas pela doença, que afetarão toda a sua vida.

Isso porque a doença diminui a capacidade para o trabalho do segurado, mas ele ainda consegue trabalhar diariamente. O benefício é pago exatamente em conta dessa redução laboral do trabalhador.

4 – BPC – Benefício de Prestação Continuada

Trata-se de um benefício assistencial direcionado às pessoas idosas, acima de 65 anos, ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não conseguir se sustentar, nem mesmo pela sua família.

Para os indivíduos com câncer serem enquadrados como pessoas com deficiência, é preciso que fique demonstrado impedimentos a longo prazo (acima de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Também é preciso que a pessoa seja de baixa renda. Isto é, que ela não tem condições de se sustentar, nem mesmo de ser sustentada pela sua família. Para isso, o INSS verifica se a renda mensal da família do requerente do BPC seja inferior a 1/4 do salário-mínimo para cada membro. 

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