Prova de vida do INSS 2023 começa a ter novas regras

A iniciativa atinge 36,4 milhões de beneficiários

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria com as regras da prova de vida. Os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício. As mudanças valerão para os aniversários dos aposentados e pensionistas que ocorrerem a partir de 3 de janeiro.

A partir de agora, o instituto usará bases de dados públicos e atos como votação nas eleições e vacinação para fazer o procedimento. A iniciativa atinge 36,4 milhões de beneficiários, dos quais 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.

O que muda na prova de vida a partir de agora?

O INSS não poderá mais exigir que a prova de vida seja feita nas agências da Previdência Social ou nos bancos que pagam os benefícios previdenciários aos segurados. Ou seja, os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que estão vivos para continuar a receber os benefícios.

As mudanças já começaram a valer para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir de 03 de janeiro.

Destaques sobre *** por e-mail

De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

Quem precisa fazer a prova de vida?

A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.

O INSS fará um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, além de órgãos estaduais e municipais.

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