Prova de vida do INSS em 2024 será de forma remota

O INSS utiliza o cruzamento de dados para comprovar que o segurado está vivo. Entenda

Desde 2023, a prova de vida dos aposentados e pensionistas vem ocorrendo pelo próprio INSS, por meio de cruzamento de informações. O procedimento tem o objetivo de confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

A prova de vida acontece uma vez por ano com a finalidade de impedir fraudes e garantir o pagamento dos benefícios sem interrupções.

No entanto, através da Portaria n.º 1.408 publicada no Diário Oficial da União em fevereiro de 2023, alterou as regras que permanecem neste ano de 2024

Ferramenta importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos, a prova de vida é realizada periodicamente e pode acontecer de forma presencial ou digital. (Leia abaixo quais são as opções em vigor para beneficiários do INSS).

Prova de vida em 2024

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Portanto, o INSS realiza o cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado nas bases da autarquia, ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

Dessa forma, considera como prova válida para a comprovação da fé as seguintes situações:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS;
  • Contratação de empréstimo consignado;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS;
  • Realização de perícia médica;
  • Registro de vacinação;
  • Consultas pelo SUS;
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito;
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de segurança pública;
  • Atualização de dados no CadÚnico;
  • Votar nas eleições;
  • Emissão ou renovação de documentos pessoais como CNH, RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, dentre outros;
  • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declarar o Imposto de Renda, seja como titular ou dependente do contribuinte declarante.

Caso o INSS não consiga fazer a prova de vida, como proceder?

Neste caso, o beneficiário será automaticamente notificado pelos canais remotos oficiais (Meu INSS e Central 135), ou, ainda, por meio de notificação bancária.

Dessa forma, o segurado terá o prazo de 60 dias para realizar a sua prova de vida na própria agência bancária.

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