Quais as regras e requisitos para se aposentar por idade em 2022?

Regras de transição da reforma da Previdência para mulheres acabam neste ano. Em 2023, idade exigida será 62 anos

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido a todo segurado que atingir a idade considerada risco social e carência mínima exigida.

Muita gente se pergunta se já pode se aposentar, após o governo ter decretado a nova Reforma da Previdência em 2019. Se esse é o seu caso e muitas dúvidas ainda pairam no ar, é hora de ficar atualizado com as principais informações. 

Acompanhe a leitura e fique por dentro.

O que mudou nas regras de aposentadoria?

Antes de explicarmos as regras, é importante deixarmos claro que carência é diferente de tempo de contribuição. Enquanto a carência diz respeito a períodos pagos, o tempo de contribuição corresponde ao decurso do tempo, de uma data a outra. Nem sempre a carência está relacionada ao tempo de contribuição.

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Para o homem as regras para se aposentar são:

  • 65 anos de idade;
  • Carência de 180 contribuições;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Para a mulher as regras para se aposentar são:

  • 62 anos de idade;
  • Carência de 180 contribuições;
  • 15 anos de contribuição.

Quanto ao cálculo da aposentadoria por idade para quem se filiou ao INSS antes da reforma da Previdência, vai funcionar assim: o valor mensal do benefício corresponde à média de 100% de todas as remunerações desde julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria. Em seguida, aplica-se o coeficiente de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de:

  • 15 anos de contribuição para as mulheres;
  • 20 anos de contribuição para os homens.

Quem tem direito a aposentadoria por idade?

O Regime de Previdência Social (RGPS) elenca os segurados em duas grandes categorias, subdividindo-as em espécies que variam de acordo com o tipo de trabalhador que é. Assim, têm direito à aposentadoria por idade:

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles inscritos compulsoriamente à Previdência Social, querendo o trabalhador ou não. Esta categoria subdivide-se em cinco espécies, a saber: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.

  • Empregado: prestadores de serviço de natureza urbana ou rural, contínuo e subordinado ao empregador;
  • Empregado doméstico: prestadores de serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas;
  • Contribuinte individual: aquele que não tenha vínculos empregatícios;
  • Trabalhador avulso: prestadores de serviços a diversas empresas, sem que haja relação de vínculos empregatícios;
  • Segurado especial: pessoa física que exerça sozinha ou em regime de economia familiar atividades de artesanato, pesca, produtor, seringueiro.

Segurados facultativos

Os segurados facultativos são aqueles que, por conta própria, resolveram se filiar à Previdência Social e passam a contribuir mensalmente de tal forma que passam a gozar de benefícios previdenciários. Para tanto, é preciso ser maior de 16 anos e não ser segurado obrigatório (trabalhadores de forma geral). 

São exemplos:

  • A dona de casa;
  • O síndico de condomínio, quando não remunerado;
  • O estudante;
  • O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
  • O bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 11.788/2008;
  • O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior;
  • O presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência

Qual a documentação necessária?

Para dar entrada ao pedido de aposentadoria é necessário reunir documentos de vínculo trabalhista, documentos pessoais, extratos previdenciários sobre tempo de contribuição e quaisquer outros elementos que comprovem que o segurado cumpriu todos os requisitos e documentos para concessão do benefício. 

  • carteira de trabalho;
  • carnês de contribuição – se é o segurado quem paga diretamente o INSS;
  • PIS/PASEP;
  • certidão de tempo de contribuição;
  • RG, CPF e comprovante de residência.

Como fazer para dar entrada no pedido?

Tenha em mãos o seu CPF e o benefício pode ser solicitado através do número 135 ou através do portal Meu INSS. Siga os seguintes passos:

  • Faça login no Meu INSS;
  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Selecione o serviço que você quer;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Informe os dados necessários e conclua.

O INSS tem o prazo de até 90 dias para dar uma resposta. Caso isso não ocorra, procure a ajuda de um advogado na área previdenciária.

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