Quais são os benefícios do INSS para segurados com câncer?

Durante o período de tratamento, algumas pessoas ficam incapacitadas de trabalhar e por isso, elas podem ter certos direitos

Câncer é sinônimo de neoplasia maligna e ele abrange mais de cem tipos diferentes de patologias malignas com a característica comum. Por isso, os portadores de Neoplasia maligna (câncer) contam com uma série de proteções do estado, sendo que os direitos vão desde a proteção previdenciária até a fiscal.

Se a pessoa estiver na condição de segurado do INSS, o órgão garante alguns benefícios previdenciários para quem sofre com esta doença.

Direitos previdenciários de quem tem câncer

1 – Auxílio doença

Também chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária. Terá direito a este benefício os segurados com câncer que, devido a esta condição, fiquem incapacitados para exercer seu trabalho de forma parcial e temporária.

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É um benefício por incapacidade concedido a qualquer cidadão brasileiro que seja segurado da Previdência Social e que não possa trabalhar em razão de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. 

A pessoa terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado. O segurado precisa levar consigo exames e laudos médicos que comprovem que está com a enfermidade.

2 – Aposentadoria por invalidez

Também chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Ela é parecida com o Auxílio-Doença, pois também será necessário ser submetido a uma perícia médica no INSS. Porém há uma diferença: será necessário que o perito verifique a incapacidade total e permanente (definitiva) do segurado para o trabalho.

Isso significa que o segurado deve estar impossibilitado de trabalhar, inclusive para a reabilitação em outras profissões. Pois dependendo da gravidade, o câncer deixa a pessoa impossibilitada de exercer qualquer tipo de atividade laboral. Neste caso o segurado terá direito ao benefício.

Ocorre em casos de pessoas com câncer em estágio mais avançado, onde o enfermo pode estar acamado ou possui muitas dificuldades em exercer as atividades cotidianas.

3 – Auxílio-acidente

Trata-se de uma situação um pouco mais específica, mas a pessoa com câncer ainda pode ter direito a este benefício. 

O benefício é devido aos segurados que tiveram uma redução de sua capacidade laboral em conta de seu câncer, muitas vezes a presença de sequelas, causadas pela doença, que afetarão toda a sua vida.

Isso porque a doença diminui a capacidade para o trabalho do segurado, mas ele ainda consegue trabalhar diariamente. Paga-se o benefício exatamente em conta dessa redução laboral do trabalhador.

4 – BPC – Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício que garante o pagamento mensal de um salário-mínimo à pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, bem como ao idoso com 65 anos ou mais.

É preciso comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem a ter provida por sua família. É um benefício assistencial e, por isso, necessita que a família da pessoa portadora de câncer enquadre-se como hipossuficiente.

Importante destacar que, por ser o BPC um benefício assistencial, não é necessário ser contribuinte do INSS para ter direito a esse benefício.

Vale também lembrar que o benefício pago é no valor de 1 salário-mínimo mensal. Não tem direito ao pagamento de 13º e não gerando direito a pensão por morte aos dependentes.

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