Quando a pensão por morte do INSS dura para sempre?

O benefício é composto por diversas regras. Entenda em quais casos a pensão é vitalícia

A pensão por morte é o benefício em dinheiro destinado a dependentes de contribuinte do INSS (urbano e rural) que, antes da morte, era um segurado da Previdência Social ou tivesse direito a um dos benefícios do INSS antes da morte.

Da mesma forma, os cidadãos declarados mortos pela Justiça (em casos de desaparecimento) também entram nessa categoria.

Dessa forma, entende-se que, em função de sua morte, os que dependiam financeiramente do segurado para sustento diário ficam desamparados. Para sanar tal problema social, existe a pensão por morte. Todavia, o benefício ainda traz muitas dúvidas.

Atualmente, muitos acreditam que a pensão por morte é um benefício vitalício, enquanto, a resposta para essa questão seria depende! Isto é, os pagamentos, de fato, podem ocorrer até fim da vida do beneficiário, entretanto, é importante estar ciente que nem sempre isto acontece.

Dessa forma, entenda mais sobre a duração da pensão por morte e quando o benefício é concedido de forma vitalícia. 

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Qual a duração da pensão por morte?

Em primeiro lugar, é preciso analisar dois pontos que precisam ser cumpridos para um benefício mais duradouro: 

  • O segurado falecido em vida realizou 18 contribuições previdenciárias ou mais?
  • No caso de cônjuge sobrevivente, o casamento ou União Estável tinha 2 anos ou mais no momento do óbito? 

Todavia, caso a resposta para alguma dessas duas perguntas seja não, a pensão terá uma duração de apenas 4 meses. Caso contrário, o período em que o benefício continuará sendo pago será definido conforme a faixa etária do dependente beneficiário, como demonstra a tabela abaixo: 

Idade do dependente no momento da morte Duração da pensão por morte
Inferior a 22 anos 3 meses
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
entre 42 e 44 anos 20 anos
Superior a 44 anos Vitalícia (pelos resto da vida do dependente)

Duração no caso de filhos ou irmãos

Por norma, filhos ou irmãos do falecido somente concorrem ao direito da pensão por morte, caso sejam menores de 21 anos ou inválidos como aqueles que possuem alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.  Além disso, também é necessário que o dependente não seja emancipado. 

Portanto, diante de tais conjunturas, o tempo de duração da pensão por morte para os referidos dependentes funciona de uma maneira diferente. 

Em resumo, o benefício permanece sendo pago até que o filho ou irmão complete 21 anos de idade ou até se recuperar da invalidez. 

Como pedir a pensão por morte no INSS?

Para pedir a pensão por morte no INSS, basta realizar o processo online pelo portal Meu INSS. Todavia, será preciso fazer o login com seu CPF e senha para acessar todos os serviços.

Na tela inicial, escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”, crie um novo requerimento e selecione o item “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade” > “Pensão por Morte Urbana”.

Em seguida é só anexar a documentação solicitada para dar início ao processo de requerimento. Por fim, outra opção é fazer a solicitação pelo telefone 135.

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