Quem nunca contribuiu ao INSS tem algum meio de se aposentar?

A dúvida é bastante comum e atinge muitos brasileiros. Entenda

Essa questão é bastante comum e é uma das perguntas mais feitas em escritórios de advocacia. Infelizmente, muitos cidadãos só vão se dar conta da importância de pagar o INSS quando já tem uma certa idade. E, então, é tarde demais. Somente quem paga mensalmente a essa autarquia tem direito a aposentadoria.

Em regra, todo trabalhador que exerce atividade remunerada é obrigado a pagar o INSS. Ou seja, não importa se você trabalha para uma empresa ou se exerce a sua profissão como autônomo. Segundo a legislação previdenciária, toda pessoa que exerce atividade remunerada é obrigada a pagar o INSS.

Por outro lado, se você é autônomo ou paga o INSS por conta própria como contribuinte facultativo, provavelmente você emite todos os meses a chamada Guia da Previdência Social (GPS) para pagar o INSS.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição previdenciária está incluída no DAS/MEI que é pago mensalmente.

Então, quem nunca pagou não tem aposentadoria?

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Via de regra, sim. Entretanto, há algumas situações onde é possível se aposentar sem nunca ter efetivamente pago o INSS.

Porém, são exceções bem específicas onde a falta de contribuições não é culpa do trabalhador. E sim de uma terceira pessoa, por exemplo, a empresa em que trabalha. Ocorre que um trabalhador não pode ter prejuízo pelo erro de outra pessoa. Portanto, nestas exceções, é possível se aposentar sem nunca ter efetivamente contribuído com o INSS.

São quatro situações bem específicas onde é possível se aposentar sem nunca ter contribuído ou pelo menos aumentar o seu tempo de contribuição. São os seguintes casos:

  • Empregado com carteira assinada cuja empresa nunca recolheu as contribuições para o INSS;
  • Trabalhador avulso cuja empresa tomadora do serviço nunca recolheu as contribuições para o INSS;
  • Prestador de serviço para pessoa jurídica cuja empresa nunca recolheu as contribuições para o INSS; 
  • Pequeno produtor rural, desde que enquadrado no conceito de segurado especial.

BPC /LOAS como benefício assistencial

Outra alternativa é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou popularmente chamado de LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social). Este benefício garante um salário mínimo mensal aos brasileiros que não tem como prover seu sustento e nem ser ajudado pela família. Mas, que fique claro que não é uma aposentadoria.

O BPC/LOAS divide-se em duas categorias e para comprovar o grau de incapacidade são precisos laudos e exames médicos. Veja:

  • Benefício Assistencial ao Idoso – oferecido a idosos do sexo masculino acima de 65 anos que possam comprovar sua incapacidade de se manter. Para as mulheres,  a faixa etária diminui para 60 anos;
  • Benefício à Pessoa com Deficiência – oferecido às pessoas que estão impossibilitadas devido a alguma deficiência seja física ou mental. 

Para poder ser enquadrado pelo LOAS, além de cumprir os requisitos citados anteriormente, outra condição é que a renda mensal da família não ultrapasse mais que meio salário mínimo por indivíduo e ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa.

Nesse caso de obter a aposentadoria através do LOAS, não há a possibilidade de ter direito a receber 13º ou pensão por morte.Vale ressaltar, que o BPC não se trata de benefício previdenciário e sim assistencial, portanto, ele não é uma aposentadoria, é importante não confundir. 

Documentos para solicitar o BPC/LOAS

Caso se enquadre nos requisitos acima, o próximo passo é se dirigir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade com Carteira de Identidade do titular e seus dependentes e título de eleitor dos maiores de 18 anos.

Em seguida, junte os seguintes documentos para solicitar o BPC: 

  • Documento de identificação com foto e CPF do Titular; 
  • Maiores de 16 anos também devem apresentar uma documentação com foto;
  • Termo de tutela, em casos nos quais o solicitante é menor de idade, e não está sob a guarda dos pais ou de algum responsável;
  • Procuração no caso de Representante legal do solicitante;
  • Documentação que comprove um regime de semiliberdade. 
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