Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria e como pedir?
Quem precisa de assistência nas atividades diárias pode requerer o adicional. Entenda.A aposentadoria por invalidez é um benefício para quem não pode mais trabalhar devido a problemas de saúde e não pode ser reabilitado para outra função.
Mas você sabia que, em alguns casos, é possível receber um adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?
Se você ainda não sabe como esse auxílio funciona, vamos te explicar no texto a seguir, além do passo a passo para solicitação.
Acompanhe!
O que é o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?
O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um benefício concedido para aposentados que precisam da ajuda de outra pessoa para atividades diárias. Esse acréscimo visa cobrir os custos com um cuidador.
Para ter direito a esse adicional, é necessário comprovar que a assistência permanente é essencial para o segurado.
Quais doenças garantem o adicional de 25%?
Confira algumas condições que dão direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez:
- Cegueira total
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo com prótese
- Perda de nove ou mais dedos das mãos
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese não é possível
- Perda das pernas, quando a prótese não é possível
- Doenças que obrigam o segurado a ficar acamado
- Alterações graves das faculdades mentais que afetam a vida orgânica e social
- Incapacidade permanente para realizar atividades diárias
Vale mencionar que, mesmo que o aposentado já receba o teto do INSS, o adicional ainda será concedido.
Posso obter o adicional de 25% sem ter as doenças da lista?
Sim, é possível obter o adicional mesmo que a doença não esteja na lista de doenças que dão direito ao acréscimo de 25%. Esta lista de doenças é apenas um exemplo e não limita o direito ao acréscimo.
Ou seja, mesmo que a patologia não esteja listada, se houver a necessidade de apoio contínuo, o adicional deve ser concedido.
Quem recebe o adicional de 25% tem isenção do Imposto de Renda?
O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez não garante a isenção no Imposto de Renda.
Embora a legislação defina uma lista de doenças que dão direito à isenção, como AIDS, câncer e cardiopatia grave, o simples fato de receber o adicional não é suficiente para obter a isenção.
A isenção do IR é válida apenas para rendimentos relacionados à aposentadoria e não se aplica a outros tipos de rendimentos, como salários de atividades empregatícias ou autônomas.
Além disso, os resgates de previdência complementar, como FAPI ou PGBL, são isentos somente se configurarem complemento da aposentadoria.
Qualquer outro resgate feito por pessoas com doenças graves não se beneficia da isenção e está sujeito ao IR.
No entanto, o segurado deve estar ciente de que há uma disputa constante entre o INSS e o sistema judicial quanto ao reconhecimento dos direitos previdenciários dos trabalhadores. Desse modo, muitas definições e leis podem ser alteradas ao longo dos anos.
Como solicitar o adicional de 25% na aposentadoria?
Para solicitar o aumento de 25% na aposentadoria por invalidez, siga estes passos:
- Prepare a documentação:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc.)
- CPF
- Laudos médicos recentes que comprovem a incapacidade e a necessidade de assistência permanente
- Relatório médico detalhado explicando por que é necessária assistência constante
- Histórico médico do tratamento
- Outros documentos médicos relevantes
- Acesse o Meu INSS:
- Entre no portal do Meu INSS ou baixe o aplicativo no seu celular
- Em seguida, faça login usando seu CPF e senha
- No portal, clique em “Novo Pedido”
- Digite “adicional de 25%” na barra de pesquisa para encontrar o serviço
- Por fim, siga as instruções para completar o pedido