Quem tem direito e como pedir online o auxílio-doença do INSS
Confira as regras de concessão do auxílio-doença e um passo a passo completo para requerer o benefício.O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais solicitados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Isso porque ele permite que o trabalhador continue recebendo alguma remuneração mesmo após sofrer um acidente ou o diagnóstico com uma doença que o incapacite para o trabalho.
Apesar de ser um benefício bem conhecido, o auxílio-doença ainda provoca muitas dúvidas, especialmente após mudar de nome e sofrer algumas atualizações.
O auxílio-doença é um tipo de aposentadoria?
Não! O INSS não intermedia somente o pagamento de aposentadorias, ao contrário do que muitos pensam. Aliás, a resposta para esta indagação está no próprio nome do oficial do auxílio, benefício por incapacidade temporária.
Em resumo, o auxílio-doença destina-se aos segurados que não estão capazes de exercer suas funções de trabalho de forma temporária, ou seja, há possibilidade de retorno às atividades.
Já em casos nos quais a incapacidade laboral é permanente, isto é, quando a condição pode durar pelo resto da vida do trabalhador, concede-se a aposentadoria por invalidez.
Requisitos a cumprir para receber o benefício
Assim como é na análise outros benefícios previdenciários, para poder receber o auxílio-doença, é necessário que o segurado esteja de acordo com certas regras de concessão. Isto é, os pagamentos somente serão liberados, caso o solicitante cumpra com todos os critérios exigidos pelo INSS.
Veja abaixo todos os requisitos de concessão do auxílio-doença:
- Possuir a qualidade de segurado: em primeiro lugar o solicitante precisa ser filiado à Previdência Social, o que, basicamente, consiste em estar contribuindo com o órgão, algo que empregados de carteira assinada fazem automaticamente, em forma de descontos salariais. Outra situação diz respeito ao período de graça que é, o espaço de tempo no qual o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo que ele não esteja contribuindo;
- Estar afastado das atividades de trabalho: conforme a legislação, todo trabalhador tem direito ao afastamento de 15 dias consecutivos ou intercalados das atividades do trabalho em caso de incapacidade. Neste período, a empresa deve pagar o salário normalmente, passado os 15 dias, o segurado poderá recorrer ao auxílio-doença.
- Cumprir com a carência mínima: em suma, o segurado precisa já ter realizado, ao menos, 12 contribuições mensais junto à Previdência Social. Caso você já tenha ficado um ano ou mais em um emprego de carteira assinada, por exemplo, você já tem o número de recolhimentos necessários.
Atestmed:pedidos online
O INSS lançou a plataforma do Atesmed onde o segurado do INSS passou a poder realizar o envio de atestado online (pela internet) para solicitar o benefício.
Com a ferramenta, o INSS informou que o tempo médio de espera para a concessão de benefício caiu para 26 dias em todo o país.
Ao utilizar o Atestmed o beneficiário pode inclusive receber a dispensa de realizar a perícia médica presencial. Isso porque, em casos de menor complexidade, o atestado é o suficiente para comprovar a condição de saúde.
Como solicitar o benefício
O requerimento do benefício pode ocorrer nas agências da Previdência Social ou de forma totalmente online. Ou seja, neste segundo caso, nem mesmo é preciso sair de casa. Veja um guia de como pedir o benefício via internet:
- Acessar o site do Meu INSS;
- Na tela inicial vá em “Benefícios”;
- Agora clique no serviço desejado “Auxílio-doença/benefício por incapacidade temporária”;
- Em seguida ele deverá clicar em “Novo Requerimento” e escolher a opção “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)”;
- Por fim, ele deverá seguir as instruções na tela para prosseguir com o pedido.
Para acompanhar a análise do pedido basta acessar a plataforma do Meu INSS e buscar pela opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.