Quem tem direito e como pedir online o auxílio-doença do INSS

Confira as regras de concessão do auxílio-doença e um passo a passo completo para requerer o benefício.

O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais solicitados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Isso porque ele permite que o trabalhador continue recebendo alguma remuneração mesmo após sofrer um acidente ou o diagnóstico com uma doença que o incapacite para o trabalho.

Apesar de ser um benefício bem conhecido, o auxílio-doença ainda provoca muitas dúvidas, especialmente após mudar de nome e sofrer algumas atualizações. 

O auxílio-doença é um tipo de aposentadoria? 

Não! O INSS não intermedia somente o pagamento de aposentadorias, ao contrário do que muitos pensam. Aliás, a resposta para esta indagação está no próprio nome do oficial do auxílio, benefício por incapacidade temporária.

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Em resumo, o auxílio-doença destina-se aos segurados que não estão capazes de exercer suas funções de trabalho de forma temporária, ou seja, há possibilidade de retorno às atividades.

Já em casos nos quais a incapacidade laboral é permanente, isto é, quando a condição pode durar pelo resto da vida do trabalhador, concede-se a aposentadoria por invalidez. 

Requisitos a cumprir para receber o benefício

Assim como é na análise outros benefícios previdenciários, para poder receber o auxílio-doença, é necessário que o segurado esteja de acordo com certas regras de concessão. Isto é, os pagamentos somente serão liberados, caso o solicitante cumpra com todos os critérios exigidos pelo INSS. 

Veja abaixo todos os requisitos de concessão do auxílio-doença: 

  • Possuir a qualidade de segurado: em primeiro lugar o solicitante precisa ser filiado à Previdência Social, o que, basicamente, consiste em estar contribuindo com o órgão, algo que empregados de carteira assinada fazem automaticamente, em forma de descontos salariais. Outra situação diz respeito ao período de graça que é, o espaço de tempo no qual o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo que ele não esteja contribuindo; 
  • Estar afastado das atividades de trabalho: conforme a legislação, todo trabalhador tem direito ao afastamento de 15 dias consecutivos ou intercalados das atividades do trabalho em caso de incapacidade. Neste período, a empresa deve pagar o salário normalmente, passado os 15 dias, o segurado poderá recorrer ao auxílio-doença.
  • Cumprir com a carência mínima: em suma, o segurado precisa já ter realizado, ao menos, 12 contribuições mensais junto à Previdência Social. Caso você já tenha ficado um ano ou mais em um emprego de carteira assinada, por exemplo, você já tem o número de recolhimentos necessários. 

Atestmed:pedidos online

O INSS lançou a plataforma do Atesmed onde o segurado do INSS passou a poder realizar o envio de atestado online (pela internet) para solicitar o benefício. 

Com a ferramenta, o INSS informou que o tempo médio de espera para a concessão de benefício caiu para 26 dias em todo o país.

Ao utilizar o Atestmed o beneficiário pode inclusive receber a dispensa de realizar a perícia médica presencial. Isso porque, em casos de menor complexidade, o atestado é o suficiente para comprovar a condição de saúde.

Como solicitar o benefício

O requerimento do benefício pode ocorrer nas agências da Previdência Social ou de forma totalmente online. Ou seja, neste segundo caso,  nem mesmo é preciso sair de casa. Veja um guia de como pedir o benefício via internet: 

  • Acessar o site do Meu INSS;
  • Na tela inicial vá em “Benefícios”; 
  • Agora clique no serviço desejado “Auxílio-doença/benefício por incapacidade temporária”; 
  • Em seguida ele deverá clicar em “Novo Requerimento” e escolher a opção “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)”;
  • Por fim, ele deverá seguir as instruções na tela para prosseguir com o pedido.

Para acompanhar a análise do pedido basta acessar a plataforma do Meu INSS e buscar pela opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

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