Registros em rede social servem como prova de união estável?

INSS já utilizou da internet para comprovar união estável. Entenda

Você encontrou o amor da sua vida, alguém para compartilhar os anseios e as alegrias que a vida traz, ou seja, alguém para formar uma unidade familiar. Porém o tempo foi passando e o casamento nem sequer foi opção. E, por isso, há quem prefira permanecer na união estável.

A união estável tem sido a principal escolha para vários casais, principalmente nos tempos atuais, já que houve o reconhecimento de diversos direitos pelos tribunais brasileiros para quem está inserido nesta entidade familiar. 

Este tipo de relacionamento é algo que ainda causa muitas dúvidas em vários casais. Muitos deles acreditam que precisam morar na mesma casa para comprovar a união.  No entanto, isso não é necessário!

União estável e suas particularidades

A união estável pode ser reconhecida mesmo se o casal não morar na mesma casa. Porém, morar debaixo do mesmo teto é uma forma melhor de comprovar a união. Mas saiba que morar na mesma casa não é um requisito exigido pela lei.

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Mas tem outras formas que você pode comprovar que vive uma união estável com o seu grande amor!

Para quem gosta de estar sempre mostrando sua vida nas redes sociais, pode comprovar que está tendo um relacionamento com aquela pessoa.

Recentemente o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu restabelecer a pensão por morte de uma manipuladora de pescados que comprovou a união estável por meio de uma foto em rede social, além dos depoimentos de testemunhas.

Uma mulher de 60 anos, moradora em Navegantes (SC), segurada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), passou por um momento difícil ao perder seu companheiro em um acidente de moto, ocorrido em 2017. Entretanto, o INSS, só concedeu quatro meses para ela receber a pensão por morte.

A mulher, em 2020, ajuizou uma ação para voltar a receber o benefício, mas o pedido foi negado pela 4ª Vara Federal de Itajaí (SC).

Porém, no TRF4, o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz chegou à conclusão de que, além do início de prova material com a foto na rede social, as testemunhas asseguraram que o vínculo dos casal começou em junho de 2015, antes da morte do segurado.

Geralmente, para comprovar uma união estável é necessário reunir um grupo de documentos. 

Exigências por lei para comprovar a união estável

É necessário um início de prova material de união estável a se produzir em período não superior a 24 meses antes da morte do segurado.

Não admite prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, mas sem determinar o que é força maior ou caso fortuito.

Qual é o regime de bens em uma união estável?

Essa é uma das questões mais importantes.  É preciso escolher o  regime de bens ao qual a relação será submetida. Essa decisão impactará diretamente na forma como ocorre eventual partilha, em caso de término do vínculo.

Caso não haja nada previamente registrado, a união estável levará em consideração o regime da comunhão parcial de bens.

  Neste regime, os bens adquiridos por cada um após a união são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes. 

A união estável precisa ser registrada em cartório?

Não há a necessidade de registro formal de sua existência. No entanto, caso seja de interesse do casal, é possível formalizar a união por meio de escritura pública em cartório. 

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