Regras e direitos do auxílio-acidente

Segurado que tiver sequelas decorrentes do trabalho têm como pedir o benefício

O auxílio-acidente é aquele benefício pago pelo INSS independentemente de você estar trabalhando ou não. É considerada uma indenização por alguma doença ou acidente sofrido pelo Segurado, desde que desta doença ou acidente tenha restado uma sequela que reduza a sua capacidade para o trabalho.

portanto, como saber se você tem direito ao auxílio-acidente?

Importante dizer que a sequela resultante dos acidentes, doenças e lesões sofridas deve reduzir a capacidade para o trabalho do segurado.

Portanto, caso o trabalhador tenha sofrido alguma lesão, ou recebido auxílio-doença e, após a alta do INSS, apresente alguma sequela para o trabalho, ele pode ter direito, mesmo trabalhando, ao auxílio-acidente. O benefício vale desde o término do auxílio-doença e pode durar até a aposentadoria.

Quem pode receber o auxílio-acidente?

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De acordo com o INSS, tem direito ao benefício os seguintes segurados:

  • Empregado urbano/rural: prestador de serviço de natureza urbana ou rural, contínuo e subordinado ao empregador. É considerado também empregado o Microempreendedor Individual (MEI);
  • Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
  • Trabalhador avulso: prestador de serviços a diversas empresas, sem que haja relação de vínculos empregatícios;
  • Segurado especial: pessoa física que exerça sozinha ou em regime de economia familiar atividades como artesanato, pesca, produtor e seringueiro.

Quem não tem direito ao auxílio-acidente:

  • Contribuinte individual (autônomo que trabalha sem vínculo empregatício);
  • Contribuinte facultativo (maior de 16 anos de idade que não exerce atividade remunerada).

Quais são as regras para solicitar o auxílio-acidente?

Para ter direito a este benefício são necessários alguns requisitos básicos. Portanto, veja se está enquadrado:

  • ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo regularmente, ou estar no período de graça;
  • ter sofrido um acidente, ou ter adquirido uma doença (não precisar estar diretamente relacionada à atividade laboral);
  • ter adquirido sequela permanente e redução parcial ou permanente da capacidade para o trabalho;
  • o acidente ou a doença devem estar relacionados à redução da capacidade laborativa.

Para o auxílio acidente não há carência, ou seja, não é necessário ter contribuído um número mínimo de vezes para ter direito. Este pode solicitar a qualquer momento, desde que atenda aos requisitos citados acima.

Como pedir o auxílio-acidente?

A próxima etapa é marcar uma perícia médica junto ao INSS. A solicitação é pelo telefone, através do número 135, ou no aplicativo ou site Meu INSS.

A avaliação acontece para que a seguradora certifique-se de que a lesão decorrente do acidente tornou-se, de fato, uma sequela que diminuiu em algum grau a capacidade laboral do segurado.

Na data da perícia será preciso ter em mãos laudos médicos e receitas de remédio que comprovem a redução permanente da capacidade laboral. É necessário também apresentar a identidade, CPF e a carteira de trabalho.

Qual o valor do auxílio-acidente?

Com a reforma da Previdência, em 2019, considera-se 100% da média salarial do trabalhador, desde julho de 1994, Dessa média, o trabalhador receberá 60% + 2% ao ano do que passa 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres, dividido por dois. Ou seja, 50% dessa média. No entanto, caso seja acidente de trabalho, o valor será de 100%.

Antes da Reforma, o trabalhador recebia proporcionalmente à média dos maiores salários de contribuição. Agora, com as novas regras, o trabalhador vai receber o proporcional à média de todos os salários, incluindo os mais baixos. Ou seja, o benefício será menor.

Não é possível acumular auxílio-acidente com auxílio-doença quando ambos se referirem à mesma doença ou acidente.

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