Sofro de ansiedade e depressão. Posso pedir o auxílio-doença?

Será preciso passar por perícia médica e, dependendo da gravidade, pode virar aposentadoria por invalidez

Infelizmente, a depressão é uma doença que gera incapacidade e pode ser cada vez mais prejudicial à saúde do trabalhador e, por isso, você pode receber os benefícios do INSS.

A depressão está levando uma grande parte dos trabalhadores a pedir o auxílio-doença e, em alguns casos, a aposentadoria por invalidez. 

Como comprovar que a pessoa está sofrendo com essas enfermidades?

Acompanhe a leitura e descubra.

Depressão dá direito ao auxílio-doença?

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Sim. O segurado do INSS que paga suas contribuições têm como se beneficiar num momento deste que se sente incapaz de realizar suas atividades trabalhistas. Em relação à ansiedade, ela pode constar como uma doença psiquiátrica.

O auxílio-doença é um dos benefícios para os  casos de ansiedade e depressão. Assim, o segurado pode receber o benefício após se afastar de suas atividades para se dedicar ao tratamento, até porque não pode ficar sem uma renda mensal para se sustentar e se tratar.

No entanto,  não há concessão do auxílio-doença  em razão da ansiedade generalizada, ou por qualquer outra doença, mas sim por conta da incapacidade temporária para exercer as atividades de trabalho.

Assim, para ter direito ao auxílio-doença é preciso ter a carência de 12 contribuições, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e estar na qualidade de segurado. 

Quais são os principais sintomas da depressão?

A depressão tem sintomas que podem variar de pessoa para pessoa. Porém, os mais comuns e que ajudam a identificar a doença são:

  • falta de motivação;
  • apatia;
  • problemas de concentração;
  • falta de interesse nas atividades que antes lhe davam prazer;
  • irritabilidade;
  • raciocínio lento;
  • esquecimento;
  • aumento ou perda do apetite;
  • medos que antes não existiam;
  • angústia;
  • sensação de vazio;
  • indigestão;
  • dor de barriga ou constipação;
  • dores no corpo;
  • tensão muscular;
  • pressão no peito;
  • isolamento social.

A pessoa que sofre de depressão também pode ser caracterizada como acidente de trabalho. Isto ocorre quando a depressão ocorrida ou agravada pelo ambiente de trabalho é considerada como doença ocupacional e é equiparável a acidente de trabalho, e dá ao trabalhador o direito à garantia de emprego

Como solicitar o auxílio-doença?

Para requerer o benefício, o segurado terá que passar por uma perícia do INSS e na data deve levar exames, laudos médicos, receitas com a medicação prescrita a fim de poder comprovar de que sofre destes transtornos.

Caso haja indeferimento, o pedido ou o INSS esteja demorando muito para dar uma resposta, o segurado pode entrar com uma ação judicial. Para isso, deve solicitar a ajuda de um advogado especialista.

É possível pedir a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez também pode ser um dos benefícios solicitados para quem sofre com a depressão. 

Dessa forma, o trabalhador que sofre de depressão deve ter no mínimo 12 contribuições, estar incapacitado para o retorno ao trabalho ou ser reabilitado para outra função e ter o mínimo de 12 contribuições  para requerer o benefício.

Assim, no caso da perícia médica for constatado que o transtorno mental se enquadre no conceito de alienação mental grave, será dispensado o período de carência. Bastando que tenha qualidade de segurado perante o INSS.

Portanto, quem vai definir se o segurado receberá por auxílio-doença ou por aposentadoria por invalidez é o médico perito. Ele levará em conta se a incapacidade é temporária e tem chances de recuperação. 

Assim, neste caso,  o benefício concedido será o auxílio-doença. Já se a avaliação constatar que a incapacidade é permanente, o benefício indicado será a aposentadoria por invalidez.

Quais os documentos necessários para a solicitação?

  • Identidade;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para passar por análise no dia da perícia médica do INSS
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