STF pode pautar revisão da vida toda do INSS nesta semana
Cresce a expectativa para que o INSS retome nesta semana o julgamento acerca de um recurso sobre a revisão da vida todaO Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta semana o julgamento de um recurso sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com as informações oficiais, os debates podem ser retomados na quarta-feira (20).
A revisão da vida toda é uma tese que obriga o INSS a considerar todos os anos de contribuição da vida do segurado para definir o valor de sua aposentadoria. Hoje, o Instituto considera apenas as contribuições realizadas depois de 1994, quando o país adotou o Plano real.
O que está em jogo agora?
Oficialmente, o STF já considerou que a revisão da vida toda é uma tese constitucional. Contudo, o INSS entrou com um recurso. Agora, a ideia é julgar a possibilidade de uma anulação da decisão que foi tomada pelo Supremo em dezembro de 2022.
O relator do julgamento no Supremo é o ministro Alexandre de Moraes. Ainda no ano passado, ele concordou com o INSS e decidiu suspender todos os processos sobre a revisão da vida toda que estão tramitando em instâncias inferiores.
O INSS argumenta que a medida aprovada pelo Supremo Tribunal Federal teria muito impacto dentro do orçamento. Já que os cofres da União teriam que aumentar os gastos para elevar a aposentadoria de vários segurados do Instituto.
Em resumo, o recurso do INSS pede que:
- Se exclua a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos;
- excluir da decisão decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023.
A decisão que for tomada pela Suprema Corte terá o poder de definir o caminho que será seguido em instâncias inferiores. Por isso, há tanta expectativa em torno desta decisão.
Quem tem direito ao aumento da revisão da vida toda
Também é preciso deixar claro que, em caso de aprovação, nem todos os segurados do INSS poderiam receber o aumento. Em tese, o pedido de reajuste poderia ser feito pelo cidadão que:
- Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994;
- Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos;
- Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício);
- Aposentou-se antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019;
- Teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.