TCU determina que INSS adote medidas de segurança
Lembrando que elas devem ser inseridas aos sistemas da Previdência Social pela Dataprev, responsável pela tecnologia da informação do INSSO Tribunal de Contas da União (TCU) deu o prazo de 90 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tome medidas que impeçam as fraudes em descontos de benefícios de aposentados e pensionistas
Isso foi estabelecido após a constatação de diversos casos de cobranças indevidas por parte de sindicatos e outras associações, que tem prejudicado os beneficiários.
Em 5 de junho de 2024, o colegiado do TCU ressaltou a necessidade de ser fazer uma revisão no processo de autorização para descontos em folha, no qual requisita que sejam implantadas ferramentas de segurança como biometria e assinatura eletrônica.
Lembrando que elas devem ser inseridas aos sistemas da Previdência Social pela Dataprev, que é responsável pela tecnologia da informação do INSS.
Uma das medidas é o bloqueio automático dos descontos nos benefícios, entrando em vigor imediatamente após a garantia da aposentadoria. Desta forma, qualquer desconto de empréstimo ou associação precisará ser desbloqueada pelo beneficiário.
Confira como proceder em caso de desconto não autorizado
- Primeiro acesse o site ou app Meu INSS e faça login com seu CPF e senha
- Depois vá até “Serviços” > “Mais acessados” e clique em “Novo pedido”
- Em seguida digite “Excluir mensalidade” na busca e selecione o serviço desejado
- Por fim, siga as instruções na tela para completar o pedido de exclusão
Confira como consultar a aposentadoria no TCU
- Através do Portal TCU, acessar o e-Pessoal
- Acesse o portal do TCU: https://portal.tcu.gov.br/inicio
- Clique em “Serviços” e depois em “Pessoal“
- Em seguida, clique em “e-Pessoal” e faça login usando seu CPF e senha
- No e-Pessoal, você poderá consultar diversos dados sobre sua situação funcional
- Através da consulta atos de pessoal
- Acesse o portal do TCU: https://portal.tcu.gov.br/inicio
- Clique em “Serviços” e depois em “Pessoal“
- Em seguida, clique em “Atos de pessoal – admissão, aposentadoria, reforma e pensão (e-Pessoal)“
- Na página de consulta de atos, pode pesquisar pelo número de matrícula, nome completo ou número do ato
- Poderá visualizar as informações sobre seu processo
- Através do Sistema Push
- Acompanhar o andamento de processos, acesse o portal do TCU: https://portal.tcu.gov.br/inicio
- Faça login no portal (parte superior direita da página)
- Clique em “Conecta” e depois em “Push de processos“
- No Push, poderá incluir o processo de sua aposentadoria para acompanhar
- As informações sobre o andamento serão enviadas ao seu e-mail
Através da Ouvidoria do TCU
- Consultar informações presencialmente, comparecendo a Ouvidoria do TCU, localizada no Setor Administrativo Federal Sul (SAFS) Quadra 4, Lote 1, Edifício
- O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, em horário comercial
- Consultar informações por telefone, ligando para o número 0800 644 2300, opção 1
- O atendimento telefônico é de segunda a sexta-feira, das 8h às 20
Através do FAQ do TCU
- Acessar a página de perguntas frequentes no portal do TCU: https://portal.tcu.gov.br/inicio
- Clique em “Serviços” e depois em “Pessoal“
- Clique em “FAQ“
Confira como bloquear descontos do INSS
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e visualize seu contracheque
- Analise os descontos e identifique aqueles que não reconhece ou não autorizou
- Categorias de desconto – Entidades Associativas/Sindicatos
Solicitação de exclusão de mensalidade:
Utilizando o Meu INSS:
- No menu “Serviços”, selecione “Solicitar Bloqueio/Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato”
- Siga as instruções na tela para finalizar a solicitação
Presencialmente em uma Agência do INSS:
- Leve consigo documento de identidade, CPF, cartão do INSS e comprovante de desfiliação da entidade (se houver)
- Apresente sua solicitação ao servidor e realize o bloqueio
- Empréstimos consignados: Entre em contato com a instituição financeira que concedeu o empréstimo
- Pensão alimentícia: Acordo judicial ou extrajudicial é necessário
- Impostos: Consulte a Receita Federal