TCU determina que INSS adote medidas de segurança
Lembrando que elas devem ser inseridas aos sistemas da Previdência Social pela Dataprev, responsável pela tecnologia da informação do INSS

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu o prazo de 90 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tome medidas que impeçam as fraudes em descontos de benefícios de aposentados e pensionistas
Isso foi estabelecido após a constatação de diversos casos de cobranças indevidas por parte de sindicatos e outras associações, que tem prejudicado os beneficiários.
Em 5 de junho de 2024, o colegiado do TCU ressaltou a necessidade de ser fazer uma revisão no processo de autorização para descontos em folha, no qual requisita que sejam implantadas ferramentas de segurança como biometria e assinatura eletrônica.
Lembrando que elas devem ser inseridas aos sistemas da Previdência Social pela Dataprev, que é responsável pela tecnologia da informação do INSS.
Uma das medidas é o bloqueio automático dos descontos nos benefícios, entrando em vigor imediatamente após a garantia da aposentadoria. Desta forma, qualquer desconto de empréstimo ou associação precisará ser desbloqueada pelo beneficiário.
Confira como proceder em caso de desconto não autorizado
Primeiro acesse o site ou app Meu INSS e faça login com seu CPF e senha
Depois vá até “Serviços” > “Mais acessados” e clique em “Novo pedido”
Em seguida digite “Excluir mensalidade” na busca e selecione o serviço desejado
Por fim, siga as instruções na tela para completar o pedido de exclusão
Confira como consultar a aposentadoria no TCU
Através do Portal TCU, acessar o e-Pessoal
Acesse o portal do TCU: https://portal.tcu.gov.br/inicio
Clique em “Serviços” e depois em “Pessoal“
Em seguida, clique em “e-Pessoal” e faça login usando seu CPF e senha
No e-Pessoal, você poderá consultar diversos dados sobre sua situação funcional
Através da consulta atos de pessoal
Acesse o portal do TCU: https://portal.tcu.gov.br/inicio
Clique em “Serviços” e depois em “Pessoal“
Em seguida, clique em “Atos de pessoal – admissão, aposentadoria, reforma e pensão (e-Pessoal)“
Na página de consulta de atos, pode pesquisar pelo número de matrícula, nome completo ou número do ato
Poderá visualizar as informações sobre seu processo
Através do Sistema Push
Acompanhar o andamento de processos, acesse o portal do TCU: https://portal.tcu.gov.br/inicio
Faça login no portal (parte superior direita da página)
Clique em “Conecta” e depois em “Push de processos“
No Push, poderá incluir o processo de sua aposentadoria para acompanhar
As informações sobre o andamento serão enviadas ao seu e-mail
Através da Ouvidoria do TCU
Consultar informações presencialmente, comparecendo a Ouvidoria do TCU, localizada no Setor Administrativo Federal Sul (SAFS) Quadra 4, Lote 1, Edifício
O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, em horário comercial
Consultar informações por telefone, ligando para o número 0800 644 2300, opção 1
O atendimento telefônico é de segunda a sexta-feira, das 8h às 20
Através do FAQ do TCU
Acessar a página de perguntas frequentes no portal do TCU: https://portal.tcu.gov.br/inicio
Clique em “Serviços” e depois em “Pessoal“
Clique em “FAQ“
Confira como bloquear descontos do INSS
Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e visualize seu contracheque
Analise os descontos e identifique aqueles que não reconhece ou não autorizou
Categorias de desconto - Entidades Associativas/Sindicatos
Solicitação de exclusão de mensalidade:
Utilizando o Meu INSS:
No menu “Serviços”, selecione “Solicitar Bloqueio/Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato”
Siga as instruções na tela para finalizar a solicitação
Presencialmente em uma Agência do INSS:
Leve consigo documento de identidade, CPF, cartão do INSS e comprovante de desfiliação da entidade (se houver)
Apresente sua solicitação ao servidor e realize o bloqueio
Empréstimos consignados: Entre em contato com a instituição financeira que concedeu o empréstimo
Pensão alimentícia: Acordo judicial ou extrajudicial é necessário
Impostos: Consulte a Receita Federal
