O Tribunal de Contas da União (TCU) deu o prazo de 90 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tome medidas que impeçam as fraudes em descontos de benefícios de aposentados e pensionistas
Isso foi estabelecido após a constatação de diversos casos de cobranças indevidas por parte de sindicatos e outras associações, que tem prejudicado os beneficiários.
Em 5 de junho de 2024, o colegiado do TCU ressaltou a necessidade de ser fazer uma revisão no processo de autorização para descontos em folha, no qual requisita que sejam implantadas ferramentas de segurança como biometria e assinatura eletrônica.
Lembrando que elas devem ser inseridas aos sistemas da Previdência Social pela Dataprev, que é responsável pela tecnologia da informação do INSS.
Uma das medidas é o bloqueio automático dos descontos nos benefícios, entrando em vigor imediatamente após a garantia da aposentadoria. Desta forma, qualquer desconto de empréstimo ou associação precisará ser desbloqueada pelo beneficiário.
Confira como proceder em caso de desconto não autorizado
- Primeiro acesse o site ou app Meu INSS e faça login com seu CPF e senha
- Depois vá até “Serviços” > “Mais acessados” e clique em “Novo pedido”
- Em seguida digite “Excluir mensalidade” na busca e selecione o serviço desejado
- Por fim, siga as instruções na tela para completar o pedido de exclusão
Confira como consultar a aposentadoria no TCU
- Através do Portal TCU, acessar o e-Pessoal
- Acesse o portal do TCU: https://portal.tcu.gov.br/inicio
- Clique em “Serviços” e depois em “Pessoal“
- Em seguida, clique em “e-Pessoal” e faça login usando seu CPF e senha
- No e-Pessoal, você poderá consultar diversos dados sobre sua situação funcional
- Através da consulta atos de pessoal
- Acesse o portal do TCU: https://portal.tcu.gov.br/inicio
- Clique em “Serviços” e depois em “Pessoal“
- Em seguida, clique em “Atos de pessoal – admissão, aposentadoria, reforma e pensão (e-Pessoal)“
- Na página de consulta de atos, pode pesquisar pelo número de matrícula, nome completo ou número do ato
- Poderá visualizar as informações sobre seu processo
- Através do Sistema Push
- Acompanhar o andamento de processos, acesse o portal do TCU: https://portal.tcu.gov.br/inicio
- Faça login no portal (parte superior direita da página)
- Clique em “Conecta” e depois em “Push de processos“
- No Push, poderá incluir o processo de sua aposentadoria para acompanhar
- As informações sobre o andamento serão enviadas ao seu e-mail
Através da Ouvidoria do TCU
- Consultar informações presencialmente, comparecendo a Ouvidoria do TCU, localizada no Setor Administrativo Federal Sul (SAFS) Quadra 4, Lote 1, Edifício
- O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, em horário comercial
- Consultar informações por telefone, ligando para o número 0800 644 2300, opção 1
- O atendimento telefônico é de segunda a sexta-feira, das 8h às 20
Através do FAQ do TCU
- Acessar a página de perguntas frequentes no portal do TCU: https://portal.tcu.gov.br/inicio
- Clique em “Serviços” e depois em “Pessoal“
- Clique em “FAQ“
Confira como bloquear descontos do INSS
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e visualize seu contracheque
- Analise os descontos e identifique aqueles que não reconhece ou não autorizou
- Categorias de desconto – Entidades Associativas/Sindicatos
Solicitação de exclusão de mensalidade:
Utilizando o Meu INSS:
- No menu “Serviços”, selecione “Solicitar Bloqueio/Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato”
- Siga as instruções na tela para finalizar a solicitação
Presencialmente em uma Agência do INSS:
- Leve consigo documento de identidade, CPF, cartão do INSS e comprovante de desfiliação da entidade (se houver)
- Apresente sua solicitação ao servidor e realize o bloqueio
- Empréstimos consignados: Entre em contato com a instituição financeira que concedeu o empréstimo
- Pensão alimentícia: Acordo judicial ou extrajudicial é necessário
- Impostos: Consulte a Receita Federal