Transtorno mental e os direitos previdenciários do trabalhador
Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho, incluindo transtornos mentaisTrabalhar é bom e faz bem. Mas com o ritmo cada vez mais acelerado nas empresas, a saúde mental do colaborador pode correr riscos.
Cobrança por resultados, medo de demissão, clima organizacional ruim são algumas das razões que podem levar profissionais a se sentirem cansados, preocupados, nervosos e sem energia, afetando diretamente sua saúde mental no ambiente de trabalho.
O bem-estar no ambiente de trabalho se torna fundamental em uma sociedade em que as pessoas passam mais tempo nas empresas do que em suas próprias casas.
Um ambiente organizacional saudável é aquele no qual existe uma identificação do colaborador com a cultura da empresa e onde há uma relação de companheirismo e confiança entre os colegas de equipe.
Todavia, nem sempre isso ocorre. Vejamos a seguir quais os direitos do trabalhador junto ao INSS neste caso.
Transtorno mental e o INSS
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que forem diagnosticados com algum transtorno mental podem ter direito a benefícios previdenciários.
Independente do transtorno, caso o trabalhador fique incapaz de exercer suas atividades de maneira temporária ou intermitente, ele tem o direito a solicitar um benefício previdenciário, como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, dependendo do caso.
Vale lembrar que as causas de transtornos mentais ainda não são totalmente conhecidas, podendo afetar qualquer indivíduo.
No final de 2023, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho, incluindo transtornos mentais, entre eles o burnout, ansiedade e depressão como doenças relacionadas ao trabalho.
Diante disso, a inclusão dessas enfermidades no rol da portaria garante ao empregado a estabilidade de 12 meses no trabalho após alta médica se a causa da doença estiver vinculada ao trabalho.
Afastamento do trabalho
É válido ainda destacar que o segurado pode ser afastado por qualquer doença que gere incapacidade, mas, se houver afastamento por doença relacionada ao trabalho por mais de 15 dias, poderá receber do INSS o benefício por incapacidade temporária acidentário, garantindo:
- Isenção de carência para adquirir o benefício;
- Estabilidade no emprego por 12 meses após retorno;
- Não pode haver demissão sem justa causa nesse período;
- Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador;
- Contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.
O INSS considera 100% da média salarial do segurado para pagar o benefício, mas se não for por doença ou acidente de trabalho, a conta leva em consideração 60% mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, só em 2023 foram concedidos 288.865 benefícios por incapacidade em decorrência de transtornos mentais e comportamentais no Brasil.
O número contempla tanto os benefícios por incapacidade temporária quanto os benefícios por incapacidade permanente.
Entre os transtornos mentais mais comuns no INSS estão:
- Transtornos esquizoafetivos;
- Transtorno bipolar;
- Transtorno do espectro autista;
- Transtornos de ansiedade (como síndrome do pânico e fobias);
- Transtornos por causa do uso de álcool;
- Transtornos depressivos;
- Transtornos obsessivos compulsivos.
Benefícios para quem tem incapacidade por transtorno mental
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Auxílio por Incapacidade Temporária;
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
- Auxílio-Acidente;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Pensão por morte