União estável: como provar para ter direito à pensão por morte?
Pela lei, convivente em união estável possui os mesmos direitos daqueles que se casaram formalmenteEntenda que a união estável garante os mesmos direitos e deveres de um casamento Atualmente o número de casais que têm optado pela união estável vem aumentando muito. E quando um dos companheiros vem a falecer uma dúvida muito comum é sobre o direito da pensão por morte do(a) companheiro(a) viúvo(a).
A pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário, pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a óbito, ou teve sua morte declarada pela justiça.
Mas como provar que você viveu uma união estável? Vamos explicar na leitura a seguir. Acompanhe.
Quem tem direito a Pensão por Morte?
Para receber a pensão por morte é preciso se enquadrar nos requisitos. A pessoa falecida, tem que estar na qualidade de segurada da Previdência Social e o beneficiário deve estar na lista de dependentes. Atualmente, são considerados dependentes de forma automática:
- o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
- os filhos (ou menores tutelados) menores de idade;
- os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.
Já os pais ou, ainda, o irmão em condições parecidas com um filho, também podem ser dependentes. Contudo, é preciso que eles comprovem que tinham dependência financeira do falecido.
Como comprovar que tenho direito sem ser casado?
Conforme explicado acima, recebe a pensão por morte o cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido. E, diferentemente dos pais, o cônjuge ou companheiro(a) não precisam ter a dependência econômica comprovada, ou seja, não precisam provar que dependiam do segurado para se manter.
Entretanto, apesar disso, é necessário comprovar, em primeiro lugar, a existência da união estável.
O que caracteriza uma união estável?
Conforme a Lei, para que a união seja considerada estável, é necessário que o casal tenha convivido publicamente, possuindo uma relação contínua e duradoura.
Antes, se falava que essa união deveria ser de, no mínimo, 2 anos, mas atualmente, não há um prazo mínimo para que a união seja considerada estável, desde que cumpridos os demais requisitos.
Como comprovar a união estável?
A união estável pode ser declarada através de um documento que deve ter registro em cartório. Essa declaração já é suficiente para provar a relação no INSS.
Porém, a maioria dos casais não realiza esse procedimento e precisa comprovar a união no momento do requerimento da pensão, através de documentos.
Se esse é o seu caso, saiba que, para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário apresentar no mínimo três, dos seguintes documentos.
Documentação
- Certidão de nascimento de filho em comum;
- Certidão de casamento Religioso;
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
- Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
É possível que o dependente não consiga reunir três desses documentos exigidos e tenha o benefício negado, pois o INSS deve seguir à risca o que está escrito na lei.
Nesse caso, a pessoa pode entrar com um processo na Justiça para que outros fatores também passem por análise para comprovar essa união e assim, ter direito à Pensão por morte.
Nessas horas, é fundamental a orientação de um advogado para auxiliar e buscar a melhor solução para o caso.