Veja as doenças que podem dar um adicional de 25% na aposentadoria
Aposentados podem obter aumento no valor do benefício do INSS e desconhecem seus direitosMuitos idosos que recebem aposentadoria do INSS dispõem de direitos que muitas vezes não têm conhecimento. Um deles é a opção em elevar o valor do benefício em 25%. Certas doenças também dão direito a esse benefício. Você sabia disso? É um direito previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991.
O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez é um benefício destinado à disponibilização de um adicional em dinheiro nas hipóteses em que haja necessidade da ajuda de terceiro para que os aposentados nesta modalidade realizem suas atividades rotineiras para a sobrevivência do segurado.
Esse aumento nada mais é do que um benefício destinado aos segurados nas hipóteses em que haja necessidade da ajuda de uma terceira pessoa para ajudá-los a realizarem suas atividades rotineiras como andar, vestir, comer, tomar banho, entre outras.
O adicional pode ser solicitado apenas para quem é aposentado por invalidez. Infelizmente esse benefício não é concedido para outras categorias de aposentadoria, como por idade ou por tempo de contribuição.
Na leitura a seguir vamos explicar mais sobre o assunto.
Como pedir o adicional de 25%?
Em primeiro lugar, para obter o adicional, é necessário agendar uma perícia médica através do site ou aplicativo Meu INSS ou através da central telefônica 135.
Na data marcada, é preciso levar os documentos pessoais, bem como o laudo médico comprovando a necessidade de ajuda para realização das tarefas básicas do dia a dia do segurado.
Quais os documentos necessários?
Dessa forma, para solicitação do adicional, o segurado deve apresentar:
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Documentos médicos que afirmam a dependência do segurado a terceiros;
- Termo de representação legal ou procuração, seguido de documentos de identificação pessoal do representante ou procurador, se houver (procuração com poderes específicos para representação, sendo dispensado o registro em cartório).
Quais doenças dão direito ao adicional de 25% ?
De acordo com o Decreto nº 3.048/1999, a relação de doenças são as seguintes:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.