Verbas rescisórias: quais são e como fazer seu cálculo?
Elas podem variar conforme a demissão: por justa causa ou sem justa causaAs verbas rescisórias são direitos de todo colaborador que encerra o seu contrato de trabalho com uma empresa, seja por justa causa ou não, seja por decisão da empresa ou do próprio empregado.
Esses direitos são pagos conforme o tipo de desligamento, sendo que, em alguns casos, o funcionário recebe todas as verbas e, em outras situações, apenas duas ou três.
Também vai entender a importância do controle de ponto para que elas sejam pagas corretamente. Confira!
O que são as verbas rescisórias?
De maneira geral, as verbas rescisórias são direitos trabalhistas devidos no final do contrato de trabalho.
Isso porque, mesmo saindo da empresa, o profissional tem garantidos alguns, por exemplo, o 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
Assim, por exemplo, se ele trabalhou por 05 meses naquele ano, mesmo antes de completar os 12 meses, ele deve receber o valor proporcional.
Quais são as verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são:
- saldo de salário;
- aviso-prévio;
- férias vencidas;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3 de férias;
- salário proporcional;
- indenização de 40% em relação aos depósitos do FGTS;
- indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado.
Essas são as possíveis verbas rescisórias a se pagar. Porém, tudo depende das circunstâncias nas quais o funcionário sai do seu emprego, fazendo com que ele receba mais ou menos verbas.
Quando o funcionário tem direito às verbas rescisórias?
É importante ressaltar que as verbas rescisórias são pagas quando o empregado é desligado por decisão da empresa ou quando ele pede demissão.
Ou seja, quando o contrato de trabalho chega ao fim, de alguma forma, ele tem direito a receber algo.
Existe, por exemplo, a demissão sem justa causa, quando a empresa decide desligar o funcionário, mas sem um motivo que configure uma falta grave, prevista na CLT. Já na demissão por justa causa, o colaborador comete uma falta grave e, por isso, acaba encerrando o seu vínculo empregatício com poucos direitos.
Demissão sem justa causa
Acontece quando o colaborador desliga-se por decisão da empresa, mas sem que haja um motivo que configure a justa causa.
Pode ser, por exemplo, a necessidade da empresa em reduzir o quadro de funcionários. Nesse caso, ele tem direito a receber:
- saldo de salário;
- aviso-prévio;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- férias vencidas acrescidas de 1/3 (se houver);
- 13º salário;
- FGTS + 40% de multa.
Caso a empresa exija o cumprimento do aviso-prévio trabalhando, a jornada de trabalho do funcionário deve ter redução em 02 horas diárias, sem desconto no salário.
Outra opção é que ele trabalhe sem essa diminuição, mas possa se ausentar 07 dias corridos, sem descontos.
Demissão por justa causa
Esse tipo acontece quando o funcionário comete alguma falha grave ou situação que se enquadre nos motivos previstos no artigo 482, da CLT.
Assim, nessa situação, o colaborador desligado perde alguns direitos, recebendo apenas o básico:
- saldo de salário;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- férias vencidas acrescidas de 1/3 (se houver);
Cálculo das verbas rescisórias
Dessa forma, vamos dar um exemplo de cálculo de verbas rescisórias. na hipótese de um profissional que trabalhou de janeiro a julho, recebendo um salário de R$ 2.000,00 e sua demissão foi por justa causa.
Assim, ele receberá:
SALDO DE SALÁRIO
Divide-se o valor do salário por 30 (dias). O resultado será o valor da diária do colaborador. Depois, multiplica-se pelo número de dias trabalhado:
– R$ 2.000 / 30 = R$ 66,66
– R$ 66,66 * 15 = R$ 999,90 (saldo de salário)
FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DE ⅓
Férias proporcionais = Valor do salário / 12 x meses trabalhados + 1/3
Assim:
- R$ 2.000,00/ 12 = R$ 166,66 x 7 = R$ 1.166,62
- R$ 1.166,62/ 3 = R$ 388,87
- R$ 1.166,62 + R$ 388,87 = R$ 1.551,49 (férias proporcionais mais 1/3)
Assim, somando o saldo de salário (R$ 999,90) mais as férias proporcionais acrescidas de 1/3 (R$ 1.551,49), esse funcionário receberá R$ 2.551,39 de verbas rescisórias.