Violência contra mulher poderá ser motivo de demissão por justa causa
Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado por outras comissões da CâmaraA Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que inclui a prática de atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher entre os motivos que podem levar o trabalhador a ter demissão por justa causa.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Qual a proposta do Projeto de Lei?
O autor é o deputado Fábio Trad (PSD-MS) e pelas regras, a punição é limitada apenas a casos em que o agressor preste serviços no mesmo local de trabalho da mulher ou tenha contato com a vítima em razão do trabalho, ainda que o ato tenha sido praticado fora do serviço.
O parlamentar que foi o relator da matéria explica que a Consolidação das Leis Trabalhistas já permite a demissão caso ele seja condenado na esfera criminal, em trânsito em julgado ou nos casos em que o trabalhador cometeu mau procedimento ou ato lesivo contra colaboradores no ambiente de trabalho.
Fábio Trap afirmou que espera que a medida possa reforçar o enfrentamento e a proteção à mulher que sofreu violência.
O relator ainda disse que “quando o autor da violência trabalha no mesmo local que a vítima, ela tem de enfrentar, além dos constantes riscos à sua segurança, o sofrimento decorrente da convivência ou do encontro com o agressor, podendo até mesmo ser levada a deixar o emprego”.
Mais detalhes sobre o PL
Na avaliação do autor, a demissão forçada com justa causa é inadequada em casos de violência doméstica não relacionados ao emprego do agressor.
Trad lembra ainda que manter o emprego de um agressor, juntamente com um salário correspondente, pode até ajudar a apoiar as vítimas e suas famílias, e indenização por danos.
O parlamentar ainda destacou que, para as situações na qual há a separação de casal, é comum a obrigação do pagamento de pensão alimentícia aos filhos ou à mulher.