6 razões que levam o MEI a ser cancelado
Ultrapassar o faturamento, não pagar o DAS MEI e ter mais de um funcionário são alguns motivosO regime MEI (Micro Empreendedor Individual) foi estruturado pelo Governo Federal para garantir que trabalhadores informais pudessem regularizar seus negócios, proporcionando o acesso a benefícios do INSS como aposentadoria por idade e contribuição, salário maternidade, auxílio doença, entre outros direitos.
Além disso, o MEI tem uma carga tributária reduzida em relação a outras modalidades de empreendimentos. Contudo, também traz muitas responsabilidades e é preciso atentar para não colocar tudo a perder.
Ter o CNPJ cancelado traz dores de cabeça para o Microempreendedor Individual (MEI) e o impedirá de desfrutar das vantagens de estar no regime tributário mais simples.
Para algumas empresas, ter o CNPJ cancelado pode significar um verdadeiro rombo financeiro com o recolhimento de impostos desproporcionais ao tamanho da sua empresa.
Na leitura vamos mostrar quatro motivos principais do MEI ter o CNPJ cancelado. Fique atento!
Quatro motivos que podem cancelar o CNPJ
Para que você entenda mais sobre o assunto, apresentaremos quatro motivos que levam o CNPJ a ser cancelado.
1 – Não pagar o DASN MEI
A principal responsabilidade do MEI é de realizar o pagamento mensal através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN MEI), que cobre todos os serviços da Receita Federal. Se o empreendedor acumular dois anos de atrasos, poderá ter tanto o seu acesso ao sistema como também do CNPJ bloqueado.
É importante estar atento às datas e conferir se há alguma em atraso e gerar os boletos para realizar os próximos pagamentos. Estes devem ser pagos antes da data limite para evitar a cobrança de multas.
2. Limite de faturamento ultrapassado
O regime tributário de uma empresa muda conforme o seu crescimento. Caso o faturamento anual supere R$ 81 mil, ou R$ 6.750,00 mensais aproximadamente, o empreendedor deverá mudar sua situação.
Caso não consiga regularizar as condições atuais do negócio, o usuário terá multas e até a interrupção da atividade.
3. Cadastro em atividades não permitidas
Outro fator é o cadastro em atividades não permitidas. Empresas que fabricam bebidas alcóolicas, veículos automotores, material bélico, entre outros produtos mais complexos, por lei, não podem estar dentro do regime de tributação simplificado.
Para quem deseja saber um pouco mais sobre o assunto, é válido dizer que todo o empreendedor deve ter sua atividade econômica devidamente alinhada com o CNAE ( Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Nessa classificação, estão todas as atividades econômicas devidamente permitidas em território nacional.
4. Ter débitos em aberto
O cancelamento também pode acontecer em razão de débitos com o INSS, Receita Federal ou qualquer outro órgão governamental. A existência desses débitos, por si só, podem gerar o desenquadramento da sua empresa.
Ela pode voltar para esse regime simplificado de tributação desde que consiga resolver todas as pendências. Renegociar as dívidas com o governo e começar a fazer o pagamento — mesmo que parcelado — já começa a abrir caminhos para o retorno ao Simples Nacional.
5. Vínculo com outro CNPJ
Por lei, o MEI não pode ter como sócio outra Pessoa Jurídica. Essa circunstância não pode acontecer no momento da abertura e nem com uma possível mudança do quadro de sócios, em qualquer uma dessas duas circunstâncias poderá haver o cancelamento, que deve ocorrer no mês seguinte à identificação desse quadro impeditivo.
6. Contratação de mais de um colaborador
Assim, o MEI pode só pode ter 1 funcionário trabalhando em sua empresa, registrado no regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Entretanto, se existir mais uma pessoa trabalhando que não tenha registro, existe a chance de da Receita Federal fechar o negócio.