Alerta! Saiba agora as atividades excluídas do MEI 2025
Essas mudanças têm o propósito de adequar o MEI à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)É de conhecimento geral que, hoje, o MEI é uma opção bastante procurada por pequenos empreendedores que desejam formalizar seus negócios. Afinal, o modelo de negócio permite a obtenção de um CNPJ, vantagens quanto à contribuição ao INSS e um regime de tributação simplificado.
No entanto, o Governo Federal anunciou que em 2025 existirão algumas atividades excluídas do MEI. Profissões intelectuais, científicas e artísticas que não se enquadrarem nas normas da CNAE não serão mais aceitas, devendo partir para outro regime de tributação, como o Simples Nacional.
Dentre elas, estão os advogados, professores de ensino regular e universitário, profissionais de marketing, engenheiros, dentistas, nutricionistas e programadores. Então, é preciso que esses profissionais se adiantem para as mudanças que virão no ano que vem.
Continue a leitura para conferir a lista de ocupações MEI 2025 e descobrir como se preparar!
Quais são as atividades excluídas do MEI em 2025?
As atividades excluídas do MEI em 2025 abrangem profissões de áreas consideradas intelectuais, científicas e artísticas.
Segundo a legislação brasileira, a mudança ocorreu por não se enquadrarem nas características de atividades empresariais do MEI. Entre elas, destacam-se:
- Profissionais da saúde e bem-estar, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e veterinários;
- Profissionais de engenharia e arquitetura, como arquitetos, engenheiros, urbanistas e designers;
- Consultores e especialistas, como consultores financeiros, contadores, programadores, profissionais de tecnologia da informação, tradutores e intérpretes;
- Profissões regulamentadas, como advogados, jornalistas, economistas e publicitários;
- Outros profissionais técnicos e autônomos, como pedreiros, jardineiros, costureiros e personal trainners.
Vale mencionar que essas mudanças têm o propósito de adequar o MEI à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e alinhar o regime com as características de atividades empresariais mais convencionais.
Isto permite que o MEI se mantenha fiel ao seu propósito original de atender pequenos negócios de comércio, serviços e atividades industriais.
Você pode conferir a lista completa das atividades no site do Governo Federal e verificar se a sua profissão está incluída entre as ocupações permitidas.
Por que excluíram certas atividades do MEI em 2025?
O MEI foi criado com o objetivo de simplificar a formalização de microempresários e pequenos prestadores de serviços que não demandam alto grau de especialização.
No entanto, atividades de natureza intelectual, científica ou técnica — como advocacia, engenharia e medicina — possuem regulamentações específicas e requerem uma formação especializada.
Além disso, a maioria dessas profissões tem conselhos profissionais que regem suas práticas e estabelecem normas.
Assim, ao restringir o MEI às atividades mais operacionais e menos complexas, o governo busca garantir que o tipo de regime de tributação permaneça acessível e alinhado ao perfil de negócios que ele originalmente se propôs a atender.
Profissionais com suas atividades excluídas do MEI terão, portanto, que migrar para regimes tributários mais adequados, como o Simples Nacional, ou considerar outras formas de formalização.