Alterações nas normas prioriza a saúde mental no ambiente de trabalho
A partir de maio deste ano, mudanças na NR-01 exigem atenção à saúde mental dos trabalhadoresA saúde mental dos trabalhadores brasileiros está no centro das discussões sobre segurança no trabalho. Em 2024, mais de 472,3 mil trabalhadores foram afastados devido a transtornos mentais e comportamentais, segundo o Ministério da Previdência Social.
Esse aumento de 67% em relação ao ano anterior reflete a crescente preocupação com fatores como ansiedade, depressão e estresse ocupacional.
Em resposta a essa realidade, o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou mudanças significativas na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), impactando diretamente a gestão de riscos dentro das empresas.
Com a NR-1 atualizada, as diretrizes de saúde e segurança no trabalho ganham novo foco: a saúde mental dos colaboradores.
A partir de maio de 2025, será obrigatório que empresas adotem práticas para identificar e gerenciar riscos psicossociais, aqueles fatores invisíveis que, ao longo do tempo, podem afetar o desempenho e bem-estar das equipes.
O que é a NR 1?
A NR-1, sigla para Norma Regulamentadora 1, é um conjunto de diretrizes criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para assegurar condições adequadas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Estabelecida em 1978, por meio da Portaria nº 3.214, ela serve como base para outras normas regulamentadoras, que também definem regras para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, além de garantir os direitos dos trabalhadores.
NR-1 atualizada: o que muda?
A nova NR-1, revisada pela Portaria no 1.419 e publicada em 27 de agosto de 2024, exige que as organizações incluam os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que integra o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Isso quer dizer que elas passam a ser responsáveis por garantir que o ambiente de trabalho não seja uma fonte de adoecimento mental devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos.
Antes da atualização da NR-1, somente os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes eram contemplados por esta norma reguladora.
Todas as empresas precisam cumprir a NR-1?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a NR-1 exige que todas as empresas com empregados realizem o gerenciamento de riscos ocupacionais.
No entanto, nem todas precisam elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), disponível no eSocial.
O microempreendedor individual (MEI) já está automaticamente isento do PGR, mas se tiver empregado, deve usar o sistema para garantir a dispensa do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), desde que não haja exposição ocupacional a fatores ergonômicos.
A dispensa também está prevista para microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 — ou seja, sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.
A mudança na NR-01 reforça a importância da gestão de riscos ocupacionais, especialmente em relação à saúde mental. Com a nova regra, os empregadores terão que identificar e avaliar fatores de risco psicossociais, além de implementar ações preventivas para reduzir ou eliminar essas condições.
A norma também determina a classificação dos riscos para a adoção de medidas corretivas, incluindo o monitoramento constante da efetividade das estratégias adotadas.
Segundo especialistas, essa mudança reflete uma crescente conscientização sobre os impactos do ambiente de trabalho na vida dos profissionais.
A inclusão da saúde mental como um fator crítico dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos reforça a necessidade de uma abordagem mais humanizada e proativa por parte das empresas.
Consequências para quem não cumprir a norma
O descumprimento das normas pode pesar no bolso das corporações com uma multa. Se, durante uma fiscalização, o auditor fiscal do trabalho perceber que não há medidas em curso, ele pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho, que, por sua vez, pode ajuizar uma ação civil pública, condenando a empresa que não se adequar às regras.