Com o MEI pode obter aposentadoria superior ao salário mínimo?

Vai depender do valor das alíquotas nas contribuições mensais.
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Quem se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI)  e faz o pagamento mensal de suas guias, passa a ter acesso a alguns benefícios previdenciários, dentre eles, o da tão sonhada e esperada aposentadoria.

O MEI tem sido a escolha dos brasileiros que querem se formalizar e, com isso, ter acesso aos benefícios do INSS.

Contudo, ainda pairam dúvidas sobre a possibilidade do microempreendedor obter um valor de aposentadoria superior ao salário mínimo.  Vamos explicar a seguir.

Microempreendedor tem direito a aposentadoria?

Sim! Dentre vários benefícios aos quais o empreendedor cadastrado como MEI tem direito, a aposentadoria é um deles. 

O Microempreendedor Individual tem como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional (DAS). O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Por isso, é muito importante que o mesmo faça o recolhimento da guia DAS-MEI mensalmente, bem como a declaração anual DASN-SIMEI. Afinal, essas são as condições para que o empreendedor mantenha o seu cadastro como MEI em dia, e assim, possa usufruir de seus benefícios.

Aposentadoria por idade

Para ter direito à aposentadoria por idade, é preciso considerar a idade mínima do trabalhador, conforme regras definidas pela Previdência Social. São elas: idade mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para homem. 

Contudo, ainda há a possibilidade de se aposentar com a regra antiga se for direito adquirido. Lembrando, porém, que além de alcançar a idade mínima, é necessário que o MEI tenha contribuído com a Previdência por no mínimo 15 anos.

Isso reforça o quanto é importante manter as contribuições mensais pagas em dia, através da guia DAS-MEI. Empreendedores individuais com pagamentos de guias em atraso poderão ter problemas não apenas para se aposentar, mas também para ter acesso aos outros benefícios.

Aposentadoria por invalidez

Para que o MEI tenha direito à aposentadoria por invalidez é preciso que o mesmo possua, pelo menos, 12 meses de contribuição à Previdência Social. 

Todavia, para algumas doenças previstas em lei, não há tempo de carência, mas esses casos precisam ser analisados junto à Previdência, no momento de solicitar o benefício da aposentadoria.

Contribuição mensal 

Uma contribuição maior pode aumentar o valor final. Tudo vai depender de como o microempreendedor contribui, ou seja, qual o valor recolhido na guia DAS-MEI mensal. Ele será fundamental para determinar o quanto o mesmo receberá na aposentadoria. 

A contribuição mensal e comum do MEI é feita na alíquota de 5% do salário mínimo, e essa contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem a um valor de aposentadoria superior ao salário mínimo.

Contudo, não se desespere. Existe a possibilidade de realizar pagamentos complementares dessa contribuição mensal. Assim, poderá ter acesso a valores de aposentadoria maiores do que o salário mínimo, de acordo com as contribuições que fez a mais. 

O  MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Esse procedimento poderá ser por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.

Em caso de complementação, você deverá continuar pagando o DAS (5%). Porém, deverá adicionar 15% para somar 20% de contribuição previdenciária.

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