Como fazer o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento acontece quando alguma das determinações legais desse regime deixa de ser cumpridaO Microempreendedor Individual (MEI) tem como objetivo formalizar os empreendedores em situações de profissionais informal, e uma das principais condições é a sua atividade profissional ser permitida, ou seja, constar na lista de atividades permitidas.
A categoria tem se mostrado uma opção atrativa para muitos empreendedores que desejam formalizar seus negócios de forma simplificada.
O que é necessário para ser MEI?
Para se tornar MEI é preciso alguns requisitos, são eles:
- Faturar até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês;
- Não ter nenhuma participação em outra empresa como sócio ou titular;
- Ter apenas um funcionário contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
- Sua atividade deve estar na lista de atividades permitidas CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica).
Quando o MEI ultrapassa esse limite de faturamento, há a obrigatoriedade de mudança de categoria para um regime tributário mais adequado, como o Simples Nacional.
No entanto, a questão do momento exato para realizar o desenquadramento é algo que tem gerado dúvidas entre os empresários.
Desenquadramento MEI
De acordo com a Receita Federal, o desenquadramento do MEI deve ser feito imediatamente após o faturamento anual exceder o limite permitido.
Ou seja, assim que o empreendedor constatar que ultrapassará o faturamento de R$ 81 mil no ano, ele já deverá providenciar a alteração da sua categoria jurídica.
O motivo para essa pronta mudança está relacionado às penalidades que podem ser aplicadas caso o desenquadramento não seja realizado dentro do prazo.
Se um MEI não efetuar a alteração e continuar faturando acima do limite, ele estará sujeito a multas e a cobrança retroativa de impostos, além de poder enfrentar dificuldades para regularizar sua situação fiscal no futuro.
Portanto, é crucial que o empreendedor esteja atento ao seu faturamento e tenha um controle financeiro eficiente para identificar quando está próximo de ultrapassar o limite estabelecido. Dessa forma, poderá tomar as providências necessárias e evitar problemas futuros.
Como desenquadrar o MEI?
O desenquadramento do MEI pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor, por meio do processo de alteração de dados cadastrais. O empreendedor deverá escolher a nova categoria tributária adequada ao seu negócio e realizar os procedimentos exigidos para essa transição.
Em todos os casos, também é preciso fazer a comunicação à Junta Comercial sobre a alteração da categoria empresarial, a fim de atualizar o cadastro da empresa.
Caso seja opcional, quando o desenquadramento MEI pode ocorrer?
A qualquer momento. Se o empreendedor optar pelo desenquadramento MEI de forma opcional, não tem hora exata.
O sistema da Receita Federal está disponível todos os dias, inclusive aos fins de semana e feriados, permitindo que o usuário siga com seu pedido quando desejar.
Todavia, mudanças que ocorrem em janeiro passam a valer dentro do mesmo ano. Enquanto alterações que ocorrem entre fevereiro e dezembro só possuem efeito no primeiro dia do ano subsequente.
Por esse motivo, o titular deve planejar seu desenquadramento MEI opcional com mais atenção, dependendo das suas intenções de atuação.