Como fazer o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento acontece quando alguma das determinações legais desse regime deixa de ser cumprida
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O Microempreendedor Individual  (MEI) tem como objetivo formalizar os empreendedores em situações de profissionais informal, e uma das principais condições é a sua atividade profissional ser permitida, ou seja, constar na lista de atividades permitidas. 

A categoria tem se mostrado uma opção atrativa para muitos empreendedores que desejam formalizar seus negócios de forma simplificada. 

O que é necessário para ser MEI?

Para se tornar MEI é preciso alguns requisitos, são eles:

  • Faturar até R$ 81 mil  por ano ou R$ 6.750 por mês;
  • Não ter nenhuma participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Ter apenas um funcionário contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
  • Sua atividade deve estar na lista de atividades permitidas CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica).

Quando o MEI ultrapassa esse limite de faturamento, há a obrigatoriedade de mudança de categoria para um regime tributário mais adequado, como o Simples Nacional.

No entanto, a questão do momento exato para realizar o desenquadramento é algo que tem gerado dúvidas entre os empresários.

Desenquadramento MEI

De acordo com a Receita Federal, o desenquadramento do MEI deve ser feito imediatamente após o faturamento anual exceder o limite permitido. 

Ou seja, assim que o empreendedor constatar que ultrapassará o faturamento de R$ 81 mil no ano, ele já deverá providenciar a alteração da sua categoria jurídica.

O motivo para essa pronta mudança está relacionado às penalidades que podem ser aplicadas caso o desenquadramento não seja realizado dentro do prazo. 

Se um MEI não efetuar a alteração e continuar faturando acima do limite, ele estará sujeito a multas e a cobrança retroativa de impostos, além de poder enfrentar dificuldades para regularizar sua situação fiscal no futuro.

Portanto, é crucial que o empreendedor esteja atento ao seu faturamento e tenha um controle financeiro eficiente para identificar quando está próximo de ultrapassar o limite estabelecido. Dessa forma, poderá tomar as providências necessárias e evitar problemas futuros.

Como desenquadrar o MEI?

O desenquadramento do MEI pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor, por meio do processo de alteração de dados cadastrais. O empreendedor deverá escolher a nova categoria tributária adequada ao seu negócio e realizar os procedimentos exigidos para essa transição.

Em todos os casos, também é preciso fazer a comunicação à Junta Comercial sobre a alteração da categoria empresarial, a fim de atualizar o cadastro da empresa.

Caso seja opcional, quando o desenquadramento MEI pode ocorrer?

A qualquer momento. Se o empreendedor optar pelo desenquadramento MEI de forma opcional, não tem hora exata.

O sistema da Receita Federal está disponível todos os dias, inclusive aos fins de semana e feriados, permitindo que o usuário siga com seu pedido quando desejar.

Todavia, mudanças que ocorrem em janeiro passam a valer dentro do mesmo ano. Enquanto alterações que ocorrem entre fevereiro e dezembro só possuem efeito no primeiro dia do ano subsequente.

Por esse motivo, o titular deve planejar seu desenquadramento MEI opcional com mais atenção, dependendo das suas intenções de atuação.

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