Contribuição Mensal do MEI será de R$ 65,10 e não mais R$ 66
Com o salário mínimo de R$ 1.302 (pelo menos até maio), valor foi reajustadoO cálculo da contribuição de microempreendedores individuais (MEI) para a Previdência Social vai ficar um pouco mais barato. Isso ficou estabelecido devido a manutenção do salário mínimo em R$ 1.302 até maio, segundo anúncio do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Dessa forma, o valor, que subiria para R$ 66 caso vigorasse o salário mínimo de R$ 1.320 estipulado pelo Orçamento, agora ficará em R$ 65,10.
O aumento, de 7,43%, segue o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.212 no ano passado para R$ 1.302 este ano, conforme estipulado por medida provisória editada em dezembro pelo governo passado.
O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro. A cota deste mês, que vence em 20 de janeiro, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 60,60.
Para os MEIs caminhoneiros, que contribuem mais para a Previdência Social, o valor passará de R$ 145,44 para R$ 156,24. Caso o salário mínimo passasse para R$ 1.320, o valor aumentaria para R$ 158,40.
O que é ser MEI?
O Microempreendedor Individual é o profissional autônomo que trabalha por conta própria, seja qual for o seu segmento de atuação, e que passa a ser pessoa jurídica obtendo o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Aderir ao MEI é formalizar e tornar mais organizado o trabalho que antes era informal. Afinal, o microempreendedor individual concede ao indivíduo alguns direitos que somente uma pessoa jurídica pode ter, como o pedido de empréstimo e emissão de notas fiscais.
Para se enquadrar no perfil de microempreendedor individual é preciso ainda atender alguns critérios, como:
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Não ser sócio ou dono de outra empresa;
- Possuir faturamento mensal de até R$6.750 ou até R$ 81 mil por ano.
Todavia, após a formalização, o profissional precisa pagar mensalmente o Simples Nacional de acordo com o ramo de atuação, destinada à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. O que nos leva ao próximo tópico.
Recolhimento
Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Já os MEIs caminhoneiros contribuem com 12% do salário mínimo.O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação.
Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde moram. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habitam.
Benefícios de contribuir
Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEIs, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.
O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.