DAS: Quais as consequências de atrasar o pagamento?

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O DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma obrigação de todo e qualquer Microempreendedor Individual, devidamente registrado, e com CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil.

O documento foi elaborado com o objetivo de facilitar a formalização e o recolhimento de impostos daqueles empreendedores de pequeno porte que, de acordo com a Lei nº128/2008, são optantes do Simples Nacional e realizam negócios referentes a compra e venda de bens e serviços em todo o território nacional e internacional, em consonância com o que estabelece o Poder Executivo Federal.

Mas quais as consequências de não pagar o DAS todos os meses?

1. Pagamento de multas e juros

Uma das consequências imediatas de não pagar o DAS MEI é o acréscimo de multas e juros em cada parcela subsequente. O atraso do pagamento resulta em multa de 0,33% para cada dia atrasado, além de juros de 1% referente ao mês de pagamento e juros mensais com base na Taxa Selic.

2. Ato Declaratório Executivo (ADE)

Outra consequência do atraso no pagamento do tributo é o risco que terá o empreendedor de receber um Ato Declaratório Executivo (ADE), que consiste em uma aviso de que a sua empresa está sendo excluída do regime do Simples Nacional.

Esse afastamento geralmente ocorre após 12 meses de inadimplência, e poderá resultar no cancelamento do seu CNPJ e na impossibilidade de empreender até que realize a quitação da dívida.

3. Cancelamento do CNPJ

Mas um Microempreendedor Individual em débito com a Receita Federal também poderá ter o seu CNPJ cancelado por 30 dias. Isso ocorre após 24 meses (2 anos) de inadimplência, e só poderá ser revertido por meio do pagamento de todo o débito acumulado.

4. Inscrição na Dívida Ativa da União

Por fim, o não pagamento do DAS MEI poderá resultar em uma terrível dor de cabeça para o empreendedor, pois terá o seu CNPJ inscrito na Dívida Ativa da União, e dessa forma acabará tendo as mesmas restrições que uma Pessoa Física tem quando é inscrita no SPC ou Serasa.

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