MEI: mudanças na emissão da Nota Fiscal Eletrônica em 2023

Comitê Gestor alterou para abril o prazo com o objetivo de facilitar a adaptação
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Emitir nota fiscal é uma das vantagens de quem adere ao regime tributário de Microempreendedor Individual (MEI). Com esse documento é até mesmo possível participar de licitações públicas, por exemplo.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) trouxe mais uma facilidade para esta categoria: a possibilidade de emitir a NFS-e (Nota fiscal Social eletrônica) pela internet.

 A princípio o prazo para todos se adequarem era 1° de janeiro. Todavia, houve uma alteração e a obrigatoriedade de utilização da NFS-e pelo MEI passou para 3 de abril de 2023.

A emissão vai ser feita por um aplicativo disponível em smartphones e tablets e a obrigatoriedade só vai existir quando o serviço for prestado para empresas. Notas Fiscais direcionadas à pessoa física continuam facultativas.

Justificativa

O objetivo é unificar e facilitar a rotina de cerca de 14 milhões de MEIs que poderão emitir a NFS-e em todo o território nacional. O motivo da prorrogação é justamente para que os empresários possam realizar novos fluxos de gestão para que a gestão tributária permaneça em dia.

Nesse sentido, com a prorrogação, os contribuintes e os fiscos municipais terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).

Com a implantação do emissor nacional on-line, a rotina será mais fácil a todos os MEIs, que emitirão a nota fiscal de serviço eletrônica na web ou no app.

O adiamento visa dar aos microempreendedores individuais (MEI), mais tempo para uma adaptação mais gradativa. Além da divulgação dos pormenores quanto à mudança por parte do governo.

O impacto orçamentário se inicia somente com a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelos microempreendedores.

MEI tem obrigação em emitir nota fiscal?

Nem sempre. Vai depender de alguns fatores. Veja, o MEI é dispensado da emissão da nota fiscal para pessoas físicas. Quando as operações forem com pessoa jurídica, fica também dispensada da emissão da nota, se o destinatário puder emitir a nota de entrada.

Todavia, fica obrigado a emitir nota fiscal de serviço para tomadores inscritos no CNPJ e nota fiscal de mercadorias, quando o destinatário não puder emitir a nota de entrada.

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