MEIs: entenda a diferença entre o DASN-SIMEI e o Imposto de Renda
Para boa parte dos MEIs, este período de declaração do imposto de renda costuma causar uma certa confusãoSe você é microempreendedor individual (MEIs) precisa ficar atento aos processos de obrigações fiscais para evitar maiores problemas junto ao Fisco.
Isso porque, para além da famosa Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que informa o faturamento bruto do negócio, muitos empreendedores também precisam declarar o Imposto de Renda.
Mas afinal de contas, quais são as verdadeiras diferenças entre esses dois documentos? Quem precisa declarar? As respostas para estas perguntas podem ser conferidas ainda neste artigo.
DASN-SIMEI: o balanço anual do MEi
A DASN-SIMEi é uma obrigação de todo microempreendedor individual que conta com o CNPJ ativo. Ele precisa ser declarado independente de o MEI ter faturado dinheiro ou não durante o ano.
Esse documento tem basicamente a função de informar o faturamento total do MEI, além de indicar se houve a contratação de algum funcionário.
O que você precisa saber:
- O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil.
- O prazo final para entrega da DASN-SIMEI é 31 de maio.
- Quem deu baixa no MEI ao longo de 2024 também precisa enviar a declaração.
Como preencher a DASN-SIMEI
- Acesse o site da Receita Federal e informe seu CNPJ.
- Selecione o ano de apuração (neste caso, 2024).
- Informe o faturamento bruto total.
- Indique se houve funcionários registrados.
- Revise as informações e finalize o processo.
O Imposto de Renda
Já o caso do Imposto de Renda é diferente. Nem todo MEI é obrigado a declarar este tributo. Tudo vai depender necessariamente do valor da renda e do patrimônio da pessoa física.
Veja abaixo quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025 (independente de ser MEI, ou não):
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.