NFS-e Nacional para MEI passa a ser obrigatória a partir de segunda (03)!
Cerca de 14 milhões de MEIs poderão emitir a NFS-e em todo o território nacionalAtenção Microempreendedor! Está se esgotando o prazo para aderir a emissão da nota fiscal social eletrônica com padrão nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) trouxe mais uma facilidade para esta categoria: a possibilidade de emitir a NFS-e (Nota fiscal Social eletrônica) pela internet.
A princípio o prazo para todos se adequarem era 1° de janeiro. Todavia, houve uma alteração e a obrigatoriedade de utilização da NFS-e pelo MEI passou para 3 de abril, ou seja, a próxima segunda-feira!
A partir desta data, a emissão será feita por um aplicativo disponível em smartphones e tablets e a obrigatoriedade só vai existir quando o serviço for prestado para empresas. Notas Fiscais direcionadas à pessoa física continuam facultativas.
Justificativa
O objetivo é unificar e facilitar a rotina de cerca de 14 milhões de MEIs que poderão emitir a NFS-e em todo o território nacional. O motivo da prorrogação é justamente para que os empresários possam realizar novos fluxos de gestão para que a gestão tributária permaneça em dia.
Nesse sentido, com a prorrogação, os contribuintes e os fiscos municipais terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).
Com a implantação do emissor nacional on-line, a rotina será mais fácil a todos os MEIs, que emitirão a nota fiscal de serviço eletrônica na web ou no app.
Todo MEI precisa emitir nota fiscal?
Nem sempre. Vai depender de alguns fatores. Veja, o MEI tem a dispensa da emissão da nota fiscal para pessoas físicas. Quando as operações forem com pessoa jurídica, fica também dispensada da emissão da nota, todavia se o destinatário puder emitir a nota de entrada.
Todavia, fica obrigado a emitir nota fiscal de serviço para tomadores inscritos no CNPJ e nota fiscal de mercadorias, quando o destinatário não puder emitir a nota de entrada.