Receita faz alerta para todos os MEIs! Confira!

MEI irregular será excluído pela Receita Federal agora em setembro
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A partir de 1° de setembro, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.  

Além disso, nos próximos meses, os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no CNPJ tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração. 

A inadimplência dos MEI gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.    

Exclusão do Simples Nacional 

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023. 

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo. Todavia perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido. 

O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90  dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta. 

Consequências de ter o CNPJ inapto

Quem fica com o CNPJ inapto sofre as seguintes sanções:

  •  Não é possível emitir notas fiscais e licenças; 
  •  Os alvarás são cancelados; 
  •  As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios. 

 Como regularizar o MEI? 

Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser da seguinte forma: 

  • Débito de INSS deve ter recolhimento em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União); 
  • Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo; 
  • A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.  
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