Voltar a ser MEI é possível após a exclusão do Simples? Confira!
Afastamento do regime tributário se dá por causa de pendências com a Receita Federal

Muitos empreendedores brasileiros, buscando a simplicidade e os benefícios fiscais, iniciam suas jornadas como Microempreendedores Individuais (MEI).
No entanto, algumas situações podem levar à exclusão do Simples Nacional, um regime tributário que o MEI automaticamente faz parte. Essa exclusão gera uma dúvida comum e angustiante: é possível voltar a ser MEI depois de ter sido desenquadrado do Simples Nacional?
A boa notícia é que, sim, em muitos casos, o retorno ao regime MEI é viável, mas depende de alguns fatores e do motivo da exclusão. Se você se encontra nessa situação e deseja retomar as vantagens de ser um microempreendedor individual, continue lendo para entender os requisitos e o caminho para regularizar sua situação.
Desenquadramento do MEI
Para verificar se houve o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), siga os passos abaixo através do Portal do Simples Nacional:
Acesse o Portal do Simples Nacional:
Clique na opção "Consulta Optantes":
Informe seus Dados Cadastrais:
Confira seu Status: Se constar "Não optante pelo Simples Nacional" ou "Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI
Se constar "Não optante pelo Simples Nacional" ou "Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI
Por que voltar a ser MEI?
Ser um Microempreendedor Individual (MEI) no regime Simples Nacional oferece diversos benefícios, tais como:
Simplicidade na formalização
Carga tributária reduzida
Acesso facilitado a serviços bancários e linhas de crédito
Direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários
Simplificação de processos burocráticos
Reenquadramento
Se você foi excluído e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos.
Regularização de Pendências:
Antes de tudo, regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, débitos do MEI e da dívida ativa
Solicitação ao Simples Nacional:
Acesse o Portal do Simples
Passe o mouse sobre o menu SIMPLES – Serviços e clique em Opção
Depois clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
Preencha os dados e siga com a solicitação
Após a solicitação ser deferida solicite o enquadramento no SIMEI
Enquadramento no SIMEI:
Acesse o Portal do Simples
Passe o mouse sobre o menu SIMEI – Serviços e clique em Opção
Depois clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI
Preencha os dados e siga com a solicitação
Acompanhe sua Solicitação: Verifique regularmente o status da sua solicitação
Conclusão
Como vimos, a exclusão do Simples Nacional não significa, necessariamente, o fim da sua jornada como Microempreendedor Individual.
Embora a situação possa parecer um obstáculo, o retorno ao regime MEI é, sim, um caminho possível para muitos empreendedores, desde que os requisitos para reintegração sejam atendidos e as causas da exclusão sejam sanadas.
É fundamental que o empreendedor compreenda os motivos do desenquadramento e busque a regularização junto aos órgãos competentes.
Com planejamento, organização e a devida atenção às normas, você pode voltar a desfrutar dos benefícios e da simplicidade que o MEI oferece, impulsionando o crescimento do seu negócio de forma descomplicada e eficiente.
Se essa é a sua situação, não desanime: há um caminho para que sua empresa volte à formalidade e continue prosperando como MEI.
