2023 traz novas normas para uso do vale alimentação

Entenda o que foi aprovado pelo Senado Federal

O Vale-alimentação é um benefício que as empresas oferecem para permitir que os funcionários tenham um valor extra, além do salário que já recebem, para comprarem alimentos. Podemos dizer que esse recurso é uma evolução da cesta básica, que, no passado, era oferecida aos colaboradores.

No entanto, um vale-alimentação é bem mais interessante para os profissionais, pois eles podem escolher os produtos que quer comprar com base no que mais usa em sua casa.

Esse benefício pode ser utilizado em supermercados, padarias, mercearias, açougues e outros estabelecimentos de alimentação. Na prática, isso significa que os funcionários podem contar com um valor que beneficia a eles e suas famílias. Afinal, esse valor é somado ao salário e não dele deduzido. 

A partir de 2023, as regras aprovadas pelo Senado para esse benefício vão mudar. As novas regras do benefício estão atreladas aos uso do saldo do VA e VR, mudanças com relação à bandeira do cartão, aceitação de bandeiras do cartão, assim como o saque de saldo.

A seguir veja as mudanças das novas regras!

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Quais as mudanças nas regras?

No total são quatro novas regras para ambos os benefícios do vale-alimentação e vale-refeição, essas mudanças em questão são extremamente importantes e devem ser de conhecimento de todos os trabalhadores.

Troca de bandeira do cartão

A partir do dia 1º de maio de 2023, será permitido ao trabalhador solicitar à empresa a portabilidade 100% gratuita do cartão de benefício. A regra permitirá que o trabalhador escolha a empresa emissora do cartão para verificar os melhores benefícios.

Vale lembrar que a regra em questão ainda deverá passar por uma regulamentação que deverá ser desenvolvida pelo Bacen e o Ministério do Trabalho e Previdência.

Uso de qualquer bandeira pelos estabelecimentos

Uma das dificuldades conhecidas é verificar qual estabelecimento aceita a bandeira do seu benefício. No entanto, esta situação também deverá acabar em 2023.

Isso porque a nova lei determina que o trabalhador possa utilizar o seu cartão até mesmo em estabelecimentos que não sejam credenciados por sua bandeira, bastando apenas que ele aceita pagamentos com vale-alimentação e refeição.

Para esta regra, as empresas possuem um prazo que vai até o dia 1º de maio de 2023 para se adequarem as novas regras da medida que ampliará a concorrência e permitirá mais vantagens aos trabalhadores que poderão ter novas opções de escolha.

Rebate proibido

Anteriormente, as empresas fornecedoras do VA e VR davam descontos para as empresas que adquiriram o benefício para fornecer aos trabalhadores. Por exemplo, vendia R$ 100 mil de VA por R$ 95 mil.

Contudo, esse desconto acabava impactando negativamente no bolso dos trabalhadores, afinal, para recuperar este desconto, as bandeiras cobravam uma taxa maior dos estabelecimentos que por sua vez repassavam em produtos de mais alto valor para o cliente.

Assim, em compensação, o que se tornava vantajoso para a empresa que aderia à opção, acabava tendo um impacto extremamente negativo para quem usava o benefício.

Proibição do pós-pagamento

Conforme estabelecido por lei, o Vale-alimentação e o Vale Refeição devem ser pré-pagos, ou seja, está proibido o pagamento posterior do mesmo.

Saque do valor em dinheiro

Um dos assuntos de maior repercussão quanto ao VA e VR era na possibilidade do trabalhador sacar em dinheiro valor não utilizado em 60 dias.

Todavia, essa regra acabou sendo vetada e não estará disponível dentre as mudanças do benefício. Assim, o saldo eventual do VA e VR não utilizado permanecerá disponível apenas para compras de alimentos e refeições.

Toda empresa precisa dar o vale alimentação?

Essa regra não mudou. Muitos se questionam se os empregadores tem a obrigação de fornecer o benefício. Entenda que esse tipo de benefício não é um direito do trabalhador, pois não existe uma lei que obrigue os patrões a oferecê-lo.

Portanto, a empresa não tem a obrigação por lei a pagar o vale-alimentação aos seus colaboradores 

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