Acúmulo de função na empresa ou desvio de função? Confira!

Saiba que existem diferenças e que são passíveis de punição na Justiça do Trabalho
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Você sabe diferenciar quando um funcionário está sendo desviado da sua função ou quando este mesmo funcionário está acumulando funções, as quais não fazem parte do seu cargo dentro da empresa?

É preciso conhecer a diferença entre acúmulo e desvio de função, bem como o que a CLT diz a respeito do desvio de função, para que tudo seja feito de maneira correta e dentro das leis trabalhistas.

O problema, no entanto, está no fato que, muitas vezes, as empresas exigem que o profissional exerça atividades adicionais, além daquelas para as quais foi contratado, ou, ainda, quando a função passa a ser completamente diferente daquela que se espera segundo o contrato de trabalho.

Quer conhecer um pouco mais desse assunto? Dessa forma ficará ciente dos impactos na vida profissional.

O que é acúmulo de função?

Acontece quando o funcionário recebe mais funções do que estava no seu contrato de trabalho, desenvolvendo, assim, funções designadas a outros cargos, podendo haver ou não aumento de remuneração salarial.

No entanto, vale ressaltar que é possível atribuir aos funcionários outras funções, desde que um novo contrato de trabalho seja feito e nele estejam estipuladas quais as novas funções e por quanto tempo elas serão de responsabilidade desses colaboradores.

Caso identifique acúmulo de função com acréscimo salarial, esta condição também deve estar clara e explicada detalhadamente no novo contrato de trabalho.

De acordo com a CLT, o funcionário pode acumular funções, desde que tudo seja especificado e esclarecido entre o contratado e o contratante.

O que é desvio de função?

Já o desvio de função se caracteriza quando o funcionário é obrigado a exercer a função de um outro cargo, prejudicando um outro empregado ou quando o empregador exige que o funcionário exerça uma outra função que não esteja no seu contrato trabalhista.

Geralmente, a prática não é remunerada, o que pode acarretar problemas judiciais para a empresa. 

Apesar disso, costuma-se firmar um contrato baseado na “boa-fé”, um acordo totalmente informal entre a empresa e o funcionário, que, a partir do momento em que aceita as mudanças de funções, passa a exercer um outro cargo dentro da empresa, além do que já exercia.

Quais os direitos do trabalhador no desvio e acúmulo de função?

No acúmulo de função, por exercer, ao mesmo tempo, a sua função e as atividades decorrentes de uma função diferente, a empresa pode tera obrigação do pagamento das diferenças salariais que resultam do acúmulo, podendo ser aplicado um adicional na base de 40% do salário de maior valor, conforme o caso.

Já no caso de desvio de função, em razão do funcionário exercer uma função que, em regra, remuneraria melhor do que a função para a qual está efetivamente contratado, o trabalhador passa a ter direito do reenquadramento de função e do recebimento das diferenças resultantes da comparação entre o salário menor e o maior.

Para usufruir dos direitos decorrentes do acúmulo ou desvio de função, o funcionário deverá ser capaz de reunir provas suficientes a demonstrar ao Juiz do Trabalho que esses fatos realmente aconteceram. É do funcionário a obrigação de provar essas alegações. 

O que é equiparação salarial?

Um outro tema que está muito próximo do acúmulo e desvio da função é a equiparação salarial, o que frequentemente leva as pessoas a entenderem se tratar da mesma coisa. Por isso merece o esclarecimento.

A equiparação salarial, na verdade, é um direito que decorre de uma outra conduta ilegal que, muitas vezes, as empresas praticam

O funcionário só terá direito à equiparação salarial se a diferença de tempo na função não for maior de dois anos, e o tempo na empresa não for superior a quatro anos.

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