Aposentadoria: posso contar o tempo trabalhado sem registro na carteira?

Outras documentações podem ser apresentadas. Veja quais são

A Carteira Trabalho e Previdência Social é o documento mais importante para o trabalhador que pretende ver reconhecido o seu tempo de contribuição para fins de aposentadoria. E isso ocorre pelo fato de que as anotações na carteira de trabalho valem, para todos os efeitos, como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo trabalhado e salário de contribuição. Ocorre que muitas vezes nem todos os empregos têm seu registo em Carteira e, portanto,  esse período não é contado para fins de aposentadoria. 

Ocorre que, exatamente esse período na informalidade poderá fazer falta na hora de se aposentar. Entretanto, se o segurado trabalhou sem carteira de trabalho assinada, nem tudo está perdido. Nessa situação, o segurado poderá provar a sua existência por outros meios de que disponha.

Como comprovar a atividade exercida?

Apesar das dificuldades, ainda é possível conseguir a inclusão do período de trabalho por meio de provas documentais e testemunhais. A lista de documentos mais comuns e aceitos tanto pelo INSS, quanto pela justiça são:

  • Ficha de registro;
  • Holerites;
  • Recibos de pagamento;
  • Documentos de férias;
  • Extratos bancários contendo depósitos;
  • Documentos do sindicato;
  • Fotos trabalhando.

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Aposentadoria especial 

Se o trabalhador exerce atividades em que oferece riscos à saúde, a aposentadoria pode ser requerida mais cedo. Uma vez que ambientes insalubres colocam o indivíduo exposto a agentes nocivos como radiação, ruídos, baixas ou altas temperaturas, agentes químicos ou biológicos.

Dentre os profissionais que podem se aposentar com menor tempo em atividade estão eletricitários, técnicos de raio x, enfermeiros, médicos e outros profissionais da saúde; biólogos, químicos e técnicos; trabalhadores de indústrias metalúrgicas, soldadores, mecânicos; seguranças, vigilantes e transportadores de valores; frentistas de postos de combustível, entre outros.

Assim, aqueles que completaram 25 anos de trabalho em condições insalubres até 12/11/2019, data da Reforma da Previdência, ainda hoje têm direito à aposentadoria especial, independentemente da idade . 

Os homens ainda podem acrescentar 40% e as mulheres 20% caso se enquadrem nestes requisitos citados. Podemos considerar que seria uma espécie de bônus pelo exercício das atividades em ambientes insalubres.  A partir daí, juntar outros períodos,  para completar 35 anos de trabalho se homem ou, 30, se mulher. Se ainda assim faltar tempo, poderá utilizar este período que trabalhou sem ter a carteira assinada. 

Ainda que o tempo mínimo não seja alcançado naquele momento, existem as regras de transição que são muito interessantes e favorecem muitas pessoas que podem se aposentar antes da idade mínima fixada na Reforma da Previdência, que é a de 62 anos para mulheres e, 65, para homens.

Portanto, para quem está em tal situação é aconselhável que inicie a busca das provas e faça o pedido de reconhecimento com a maior antecedência possível. Isso evita demoras desnecessárias na concessão do benefício e, além disso, aumenta a chance de que o segurado obtenha as provas necessárias, pois com o passar do tempo a busca por tais provas fica cada vez mais difícil.

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