Terça-feira, 29 de setembro de 2026

Atraso nas férias pode custar o dobro: Entenda seus direitos!

As férias são garantidas pela CLT e o não pagamento gera consequências.

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
2 min de leitura422 palavras
Atraso nas férias pode custar o dobro: Entenda seus direitos!

Muitos trabalhadores aguardam ansiosamente o período de férias para descansar e recarregar as energias. No entanto, o que deveria ser um momento de tranquilidade pode se transformar em dor de cabeça quando o pagamento do benefício atrasa.

Além de ser uma situação frustrante, o atraso no pagamento das férias traz sérias consequências para o empregador, podendo gerar a obrigação de pagar o valor dobrado.

Imagine que você programou com a família ou com os amigos uma viagem de férias. No dia estabelecido para o pagamento, a empresa não o faz. O que acontece? Imagine o transtorno de cancelar passagem, hotel, entre outros.

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Está definido no artigo 145 da CLT, que afirma que o pagamento precisa ser feito até dois dias antes do início das férias do colaborador.

Dessa maneira, é fato que as empresas precisam estar cientes de que não é permitido realizar o pagamento das férias como bem entender, pois a lei determina um prazo que deve ser respeitado.

Outro ponto importante é que a comunicação das férias deve acontecer por escrito e com pelo menos 30 dias de antecedência, para que o trabalhador consiga se organizar.

Pagamento das férias em atraso. E agora?

Desorganização, falta de dinheiro, não importa a desculpa que o patrão possa dar para não ter feito o pagamento. A empresa pode tentar alegar qualquer coisa para este ato de negligência. Não há saída.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é claro ao entender que se a empresa não pagar as férias do colaborador no prazo de até dois dias antes das férias, o pagamento deverá ser feito em dobro, acrescido de 1/3.

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Outra informação importante é que o pagamento em dobro também é devido nos casos em que a empresa ultrapasse o período de 12 meses para a concessão das férias.

Férias em dobro: quando isso ocorre?

Geralmente, o trabalhador deverá receber em dobro nas seguintes situações:

  • Quando a empresa não respeita o prazo de 12 meses para concessão de férias;

  • Quando a empresa não deposita as férias até dois dias antes do início das respectivas férias;

  • Em situações que o pagamento de férias for parcial;

  • Em qualquer situação que a empresa convoque o colaborador a trabalhar nas suas férias;

  • Quando for feito o pagamento das férias, mas o empregado não usufruiu dela;

  • Também quando a empresa compra mais que 1/3 das férias do trabalhador

Por fim, se isso ocorrer com você ou com algum colega de trabalho, o conselho é procurar imediatamente a orientação de um advogado especializado em Direito Trabalhista. Faça valer seus direitos!

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